Em fase de teste, Reforma Tributária pode beneficiar economia cearense

Blog do  Amaury Alencar
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Promulgada em dezembro de 2023 e sancionada em janeiro de 2025, a Reforma Tributária passa pelo ano teste. A Emenda Constitucional nº 132/2023 apresentou a nova tributação que atende pelo nome Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que contempla impostos federais, estaduais e municipais.

Em 2026, as primeiras alíquotas entraram em vigor, sendo 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em impostos federais e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em tributos estaduais e municipais.
Para o professor e advogado tributarista Fellipe Guerra, o Estado tem muito a ganhar com a nova tributação. “O primeiro grande ganhador é o próprio Ceará, pois a EC 132/2023 desloca a tributação do consumo da origem para o destino. O Ceará, como a maior parte do Nordeste, consome mais do que produz”, explica.

Na saúde e educação, Guerra observa a redução de 60% na alíquota e a proteção de dois setores de intensa mão de obra e, no turismo, estratégico para o Ceará, os segmentos de bares, restaurantes, hotelaria e parques ganharam regimes especiais na lei, com regras de cálculo e de crédito próprias.

Atenção
O professor observa preocupação com o setor de serviços. “Uma empresa de serviços hoje recolhe, em média, ISS de 2% a 5%, além de PIS/COFINS de 3,65% no regime cumulativo. No novo modelo, ela passa para uma alíquota de referência estimada de 26,5%. Como o principal custo dela é gente, que não gera crédito, sobra carga”, sintetizou.
Guerra menciona outro grupo sensível que é o de empresas que estruturaram a operação em cima de incentivos fiscais de ICMS, pois o Ceará atraiu muitas empresas nas últimas décadas, via Fundo Desenvolvimento Industrial (FDI), e esses benefícios serão reduzidos até 2032, com a extinção do ICMS.

Já o presidente do Conselho Técnico de Economia, Finanças e Tributação da FIEC, Emílio de Moraes Neto, vê o pagamento do tributo no destino como ponto de inquietação. “Com o pagamento da CBS e do IBS no destino, é importante que os consumidores tenham renda para efetuarem compras locais e os valores tenham destino o Ceará. O Observatório da FIEC está iniciando diagnóstico dos incentivos atuais para elaborar previsões para os próximos anos, com base na nova legislação”.

MPEs
Mais de 90% dos negócios no Brasil são constituídos por Micro e Pequenas Empresas (MPE) que também sofrerão impactos. “O Simples Nacional foi preservado e continua sendo, para a imensa maioria, o melhor regime. Foi criada ainda a figura do nanoempreendedor que é a pessoa física que fatura menos da metade do MEI. O ponto de atenção é para quem vende para outras empresas. No novo sistema, o cliente que compra de uma empresa do Simples aproveita crédito apenas no montante pago dentro do regime, menor que o crédito de quem compra no regime regular. Isso pode tornar o pequeno um fornecedor menos atraente na cadeia”.
(Por Emanuel Santos)

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