Dino impõe multa diária a estados e municípios que ignoram transparência nas emendas para eventos; cidades do Ceará estão na mira de investigação

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Gustavo Moreno/ STF

Mais um capítulo da longa novela pela transparência no uso das emendas parlamentares ganhou força nesta terça-feira. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem informações sobre a execução de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024.

A medida integra o acompanhamento feito pelo STF sobre as regras de transparência, rastreabilidade e fiscalização das chamadas emendas pix.

Pela decisão, os entes federativos que permanecerem omissos poderão pagar multa diária equivalente a 1% do valor da emenda recebida. A punição será aplicada quando não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de dados pendentes ou envio dos relatórios de gestão exigidos pela Corte.

Dino também determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, os estados e municípios em situação irregular e faça a notificação formal sobre a sanção. A multa seguirá valendo até que todas as obrigações sejam cumpridas.

O foco desta etapa da fiscalização está nos recursos destinados ao setor de eventos e na possível relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia.

Ao justificar a decisão, Dino afirmou que ainda existem falhas na rastreabilidade dos recursos e na prestação de contas. Para o ministro, a ausência de informações impede a verificação adequada da aplicação do dinheiro público e compromete os mecanismos de controle.

O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas em parte das emendas já analisadas, verificando documentação, contratos, preços, pagamentos e a efetiva execução dos eventos. A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho.

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