Professor, que também é vereador, teria recebido R$ 615 mil sem trabalhar em Solonópole

Blog do  Amaury Alencar
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O MP orientou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Solonópole abram um Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância contra o professor concursado


O MP orientou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Solonópole abram um Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância contra o professor concursado / Crédito: João Filho Tavares

Um servidor da Prefeitura de Solonópole é investigado por acumular cargos e salários de professor e vereador sem trabalhar em nenhuma das funções. Ele teria recebido R$ 615.143,49 de remuneração da gestão municipal. 

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que emitiu na quinta-feira, 14, a recomendação, orientando que a Prefeitura de Solonópole investigue o servidor.

O MP orientou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município abram um Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância para apurar a conduta do professor concursado com carga horária de 200h mensais.

Conforme o inquérito civil instaurado pelo MP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, ele exerceu o mandato de vereador do município e não se licenciou do cargo de professor.

O servidor teria acumulado os dois exercícios e os respectivos salários, entre janeiro de 2017 e abril de 2024, sem dar expediente. Só este ano, o professor acumula 90 dias de falta.

O MP afirmou que “segue investigando o caso para verificar possível cometimento de atos de improbidade administrativa pelo servidor".

A Promotoria constatou a falta de registro de ponto eletrônico do servidor durante a inspeção na SME, realizada pelo órgão ministerial em 9 de maio de 2025.

O MP também verificou que ele estava alocado na SME e não em uma escola, “sem que existisse ato formal de designação para exercício de função diversa da docência".

No dia da inspeção, ele pediu e obteve a “concessão de licença de interesse particular sem remuneração”.

Em abril deste ano, MP fez uma audiência extrajudicial para discutir um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o servidor.

Nesse momento, de acordo com o MPCE, o servidor afirmou que permaneceria de licença até dezembro de 2028. Entretanto, a Promotoria descobriu que ele já havia retornado às funções desde janeiro de 2026. “Mesmo após a reintegração, o servidor seguiu sem comparecer ao trabalho”, informa o MP.

De acordo com a Promotoria, a situação já caracterizaria abandono de cargo conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município

A Prefeitura e a SME têm o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos, além de manifestar e apresentar o cronograma de cumprimento da Recomendação.


                                               o povo 

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