Portaria do governo detalha regras do Novo Desenrola; veja se você pode participar

Blog do  Amaury Alencar
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Presidente Lula e ministros apresentaram o Novo Desenrola, programa para ajudar endividadosRicardo Stuckert/PR - 04.05.2026

governo federal publicou nesta terça-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.

Nele, são detalhados os critérios de participação, condições de crédito e regras para utilização de recursos, incluindo o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de dívidas.

A partir desta terça, brasileiros inadimplentes com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) já podem procurar os canais oficiais dos bancos habilitados para aderir ao programa.

A iniciativa também contempla estudantes, micro e pequenos empreendedores, aposentados e agricultores familiares.

A portaria define descontos mínimos obrigatórios que variam conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso. No caso de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90% para débitos com mais de 360 dias de inadimplência. Veja:

  • 91 a 120 dias: 40%
  • 121 a 150 dias: 45%
  • 151 a 180 dias: 50%
  • 181 a 240 dias: 55%
  • 241 a 300 dias: 70%
  • 301 a 360 dias: 85%
  • 361 a 720 dias: 90%

Já para crédito pessoal e cartão parcelado, os descontos começam em 30% e podem atingir até 80%, também de acordo com o período em atraso. Confira:

  • 91 a 120 dias: 30%
  • 121 a 150 dias: 35%
  • 151 a 180 dias: 40%
  • 181 a 240 dias: 45%
  • 241 a 300 dias: 60%
  • 301 a 360 dias: 75%
  • 361 a 720 dias: 80%

Segundo a portaria, algumas dívidas não poderão ser renegociadas, entre elas:

  • Dívidas que sejam relativas a crédito rural;
  • Dívidas que possuam garantia real;
  • Dívidas que possuam garantia da União, de entidade pública ou de fundo garantidor de crédito;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • Dívidas que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Juros e uso do FGTS

O programa prevê juros de até 1,99% ao mês e permite parcelamentos, com o objetivo de facilitar a quitação das dívidas. Dívidas de até R$ 100 terão os registros de negativação excluídos dos cadastros de crédito, embora os débitos continuem ativos.

Outra novidade é a possibilidade de usar até R$ 1.000 ou 20% do saldo do FGTS para quitar ou negociar dívidas. Nesse caso, a transferência dos recursos será feita diretamente às instituições financeiras.

O governo permitiu o uso de até R$ 8,2 bilhões do FGTS para trabalhadores que têm saldo no fundo quitarem dívidas em atraso.

Alcance do programa

O novo Desenrola terá duração de 90 dias e mantém a divisão em quatro frentes: Desenrola Famílias, Fies, Empresas e Rural.

Entre as instituições financeiras participantes estão Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, BRB, Itaú, Nubank, Santander, Inter, Sicoob, Banco BV, Banrisul, BMG e Banco Pan.

A regulamentação detalha ainda a destinação de recursos ao FGO (Fundo Garantidor de Operações), que dará suporte às renegociações. Do total transferido, R$ 5 bilhões serão utilizados para cobrir riscos de inadimplência nas operações de crédito reestruturadas.

De acordo com o governo, a nova versão do Desenrola busca ampliar o acesso ao crédito e promover a reorganização financeira da população, após a primeira edição lançada em 2023.

                                                R7

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