
O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Prefeitura e as Secretarias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e de Finanças (Sefin) se abstenham de forma imediata e permanente, de condicionar a expedição do “Habite‑se” ou “Aceite‑se” à comprovação do pagamento ou quitação prévia do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre construção civil. O documento, emitido pelo Município, atesta a conclusão de uma obra e autoriza a ocupação do imóvel, sendo essencial para legalizar a edificação e permitir o registro em cartório, financiamento bancário e ligação definitiva de água e energia.
A Recomendação foi expedida após o MP constatar a adoção continuada, pelo Município, do condicionamento da emissão do “Habite-se” à comprovação de quitação do imposto, conduta expressamente vedada pela Lei Municipal nº 6.031/2026, ressalvadas as hipóteses relacionadas à regularização técnica da obra.
No documento, o MP requer ainda que a análise e a concessão do “Habite‑se” se restrinjam exclusivamente a critérios técnicos; que seja realizada a imediata revisão e adequação de fluxos administrativos internos relacionadas à emissão do documento, de modo a eliminar qualquer condicionamento fiscal indevido; e que os servidores sejam orientados sobre a legislação em vigor, afastando a possibilidade de interpretações erradas baseadas em normas revogadas ou superadas.
O Município e as secretarias municipais deverão informar ao MP sobre as medidas adotadas.