MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Juazeiro do Norte não condicione emissão de ‘Habite-se’ à quitação do ISS

Blog do  Amaury Alencar
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 MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Juazeiro do Norte não condicione emissão de ‘Habite-se’ à quitação do ISS


O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Prefeitura e as Secretarias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e de Finanças (Sefin) se abstenham de forma imediata e permanente, de condicionar a expedição do “Habite‑se” ou “Aceite‑se” à comprovação do pagamento ou quitação prévia do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre construção civil. O documento, emitido pelo Município, atesta a conclusão de uma obra e autoriza a ocupação do imóvel, sendo essencial para legalizar a edificação e permitir o registro em cartório, financiamento bancário e ligação definitiva de água e energia.

Recomendação foi expedida após o MP constatar a adoção continuada, pelo Município, do condicionamento da emissão do “Habite-se” à comprovação de quitação do imposto, conduta expressamente vedada pela Lei Municipal nº 6.031/2026, ressalvadas as hipóteses relacionadas à regularização técnica da obra.

No documento, o MP requer ainda que a análise e a concessão do “Habite‑se” se restrinjam exclusivamente a critérios técnicos; que seja realizada a imediata revisão e adequação de fluxos administrativos internos relacionadas à emissão do documento, de modo a eliminar qualquer condicionamento fiscal indevido; e que os servidores sejam orientados sobre a legislação em vigor, afastando a possibilidade de interpretações erradas baseadas em normas revogadas ou superadas.

O Município e as secretarias municipais deverão informar ao MP sobre as medidas adotadas.

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