AGU defende no STF suspensão da Lei da Dosimetria,que beneficia Bolsonaro

Blog do  Amaury Alencar
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A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nessa terça-feira (19), pela suspensão da Lei da Dosimetria, que reduz a pena de condenados pelo 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare o texto inconstitucional. No parecer, o órgão afirma que “premiar” a atuação dos condenados pelos atos golpistas com uma redução de até dois terços da pena “inverte a lógica de agravamento”, uma vez que o número de pessoas que participou dos atos potencializa o dano e dificulta a defesa das instituições.
“A gravidade da proteção insuficiente gerada pela lei, outrora vetada pelo presidente da República, exige a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, restaurando a coerência axiológica do sistema e garantindo que os atentados contra a democracia recebam a resposta firme, técnica e proporcional que a gravidade de suas condutas exige perante a história”, diz a AGU, que ainda argumentou que a lei beneficia aqueles que tentaram e poderão tentar subverter a democracia brasileira.
A dosimetria foi aprovada pelo Congresso Nacional ainda no ano passado e já foi suspensa em 9 de maio pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, sorteado relator de ações na corte que questionam a validade da medida. Na decisão, o ministro diz que aguardará o julgamento do plenário da corte sobre a constitucionalidade da lei. Um dia antes, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a Lei da Dosimetria, depois de o presidente Lula (PT) deixar vencer o prazo após seu veto integral ao texto ter sido derrubado pelo Congresso.
No documento apresentado ao Supremo, a AGU também afirmou que manobra de Alcolumbre para resolver, a partir da própria presidência da Casa, um conflito entre o PL da Dosimetria e a Lei Antifacção, e conseguir viabilizar a redução de penas dos condenados, não é permitida pela Constituição. Além disso, o órgão argumentou que o Senado fez alterações profundas no texto aprovado pela Câmara ao definir que a exigência de 25% e 30% de cumprimento da pena para a progressão de regime não vale para crimes contra o Estado democrático de Direito, o que obrigaria o retorno do texto para nova análise pelos deputados. Advogados dos réus acionaram o STF com pedidos de redução de pena com base na nova lei.

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