Imposto de Renda 2026: prazo para declarar vai de 23/3 a 29/5, anuncia Receita

Blog do  Amaury Alencar
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Novas regras para a declaração do imposto de renda de 2026 serão divulgadas

Novas regras para a declaração do imposto de renda de 2026 serão divulgadas / Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


 A Receita Federal (RF) detalhou segunda-feira, 16, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Novidades envolvendo a redução da quantidade de lotes de restituição, além de obrigações para ganhos com bets são os destaques. Veja abaixo os detalhes:

IR 2026: prazo para realizar a declaração

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2312, que estabelece as regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, o novo cronograma de entrega tem prazo oficial para envio do dia 23 de março até a data final de 29 de maio de 2026

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, afirma que a definição do calendário traz previsibilidade, mas não reduz o nível de atenção exigido neste ano.

"O adiamento do início do prazo dá um pequeno fôlego operacional, mas 2026 é um ano muito mais complexo do ponto de vista técnico", diz.

Multa prevista para quem perder o prazo da declaração do IRPF 2026

Caso o contribuinte não obedeça o prazo legal de quase dois meses, há cobrança de multa mínima de R$ 165,74, com possibilidade de chegar até 20% do imposto sobre a renda devido.

Vale lembrar que as novas regras estabelecidas em 2026 que modificam a faixa de isenção do IRPF, ampliando até R$ 5 mil e descontando imposto de quem recebe até R$ 7.350, não têm validade neste ciclo de contribuição.

Quem está obrigado a declarar o IR 2026?

Deve declarar quem, no ano-base 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bensPassou à condição de residente no Brasil;
  • Possui trust ou bens no exterior em determinadas situações;
  • MEI só é obrigado se os rendimentos da pessoa física ultrapassarem os limites legais.

Detalhes de quem deve declarar

Devem declarar, por exemplo, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ou que possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores, tiveram ganho de capital na venda de bens ou registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

"Quem tem operações em bolsa, venda de imóveis ou ativos no exterior deve redobrar a atenção e, muitas vezes, optar pelo programa completo para evitar erros técnicos", orienta Domingos.

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte pode escolher entre modelo simplificado ou completo. No simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a cerca de R$ 16.754,34.

Já o modelo completo permite deduzir despesas específicas, como gastos com saúde, educação, dependentes e contribuições para previdência privada do tipo PGBL.

Também é possível incluir dependentes, como cônjuge, filhos ou até pais e avós que dependam financeiramente do contribuinte.

Cada dependente gera dedução anual de R$ 2.275,08, mas todos os rendimentos dessas pessoas precisam ser informados.

Quem recebeu renda extra como autônomo também deve declarar, informando os valores recebidos de pessoas físicas ou empresas nas fichas correspondentes da declaração.

Vai declarar? Veja as plataformas onde realizar:

  • Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para downloado no site da Receita Federal na internet, que permite instalar um programa de computador para fazer a declaração;
  • Serviço "Meu Imposto de Renda" disponível online no site da Receita;
  • App "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis, como smartphones.

Quem fica isento do imposto de renda?

Quem recebeu até R$ 3.036 por mês em 2025 tende a ficar isento, considerando a aplicação do desconto simplificado. Na prática, isso corresponde a quem ganhava até dois salários mínimos do valor vigente em 2025 (R$ 1.518).

Em 2026, o salário mínimo já foi reajustado para R$ 1.621, mas esse novo valor não altera a base usada para a declaração deste ano.

Calendário de restituições para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal anunciou que a quantidade de lotes liberados para a restituição do Imposto de Renda vai diminuir neste ano. Até o ano passado, eram cinco lotes. Em 2026, serão quatro.

Veja as datas previstas para liberação:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8

"Não teremos quinto lote. A ideia é pagar todas as restituições até 31 de agosto e vamos ver como será isso", diz o secretário nacional do Fisco, Robinson Barreirinhas.

O planejamento da Receita é que nos dois primeiros lotes sejam restituidos o equivalente a 80% dos valores devidos aos contribuintes que não foram retidas na malha fina.

Conforme dados de anos anteriores, a Receita já vem aumentando o percentual de restituições até o segundo lote. Em 2020, o montante liberado nesta fase era o equivalente a 27% do total. Em 2025, esse valor alcançou 57%.

Ou seja, grande parte dos contribuintes deve receber a restituição no fim de junho.

O Fisco espera restituir 9 milhões de contribuintes no 1º lote e repetir o desempenho no 2º lote. No ano passado, as restituições no 1º lote beneficiaram 6,2 milhões de pessoas, enquanto no lote seguinte foram 6,5 milhões.

Quantidade de contribuintes em lotes de restituição - comparação 2025 x 2026

  • 1º lote/2025: 28%
    1º lote/2026*: 40%
  • 2º lote/2025: 57%
    2º lote/2026*: 80%
  • 3º lote/2025: 90%
    3º lote/2026*: 98%
  • 4º lote/2025: 98%
    4º lote/2026*: 100%
  • 5º lote: 2025: 100%
    *previsão

Prioridades na restituição

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos + Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2026

Dentre as novidades para a declaração do IRPF deste ano está a possibilidade de recuperar informações de pagamento dos DARFs. Os contribuintes verão as informações reunidas na declaração pré-preenchida.

As novidades foram apresentadas nesta segunda-feira, 16, pelo secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Neste mesmo sentido, quem tiver investimentos em renda variável, as informações também serão levantadas diretamente na declaração, sejam aplicações "comuns" ou de Day-Trade, detalha a Receita.

No caso de contribuintes que empreguem trabalhadores domésticos (como empregados e motoristas, por exemplo), as informações do e-Social também foram levantadas pela Receita Federal e irão aparecer na declaração pré-preenchida.

"As informações daqueles DARFs que a pessoa já pagou no ano passado já irão ver automaticamente carregados na pré-preenchida, as informações sobre retenção na fonte da renda variável também."

Outra novidade: "Quem utiliza a ferramenta ReVar, a calculadora do imposto, da Receita Federal, todas as informações que estão ali já vão aparecer na pré-preenchida, sem a necessidade do contribuinte ter de digitar todos aqueles valores, saldos das ações e fundos, sendo uma ferramenta bastante interessante e que está acoplada à pré-preenchida".

Receita atualiza identificação de dependentes

A Receita também informa que alterou a forma de identificação do núcleo familiar, com foco nos dependentes. "Até o ano passado, para ter informações sobre os dependentes na sua declaração, ele deveria possuir uma declaração ou procuração."

Ou seja, se o contribuinte tiver um filho, para que ele tivesse acesso à conta bancária do dependente, por exemplo, precisava de uma procuração eletrônica para obter acesso. Neste ano, a Receita implementa um modelo de otimização na recuperação das informações do núcleo familiar, a partir dos cadastros de CPF.

"Se você já vem declarando aquele dependente há três anos, ou seja, aquele dependente costuma ser seu e não da sua esposa, por exemplo, neste caso as informações deste dependente virão na declaração pré-preenchida".

Imposto de Renda 2026 de olho nas bets

Outra novidade anunciada pela Receita Federal em 2026 por conta da tributação de apostas de cota fixa. Então, esse tipo de rendimento deverá ser declarado no IRPF.

"As pessoas que no ano passado tiveram ganho em aposta acima de R$ 28,5 mil deverão fazer a apuração dos ganhos das bets", aponta Robinson Barreirinhas.

Na página da Receita Federal, há um formulário em que o contribuinte com ganhos em bets pode preencher as informações sobre ganhos em apostas esportivas e, se for superior ao limite estabelecido, deverá pagar o imposto.

Segundo Robinson, essas informações serão cobradas na declaração do IRPF por ser configurado como um ganho. Por isso, foi criada uma nova área para declaração desse tipo de ganho.

Também deve ser declarado neste ano, o valor que permaneceu em saldo nas plataformas de bets em 31 de dezembro de 2025. "Nós criamos um Bem novo, que é o 06.02, para saldos em loterias de cota fixa (Bets)".

Cashback: Receita confirma Lote especial de restituições

Anunciada a inclusão de informações do eSocial da base de dados coletada para fins de declaração do IRPF, a Receita Federal anunciou que fará um lote especial de restituições de 2025.

A identificação foi feita a partir de análises do Fisco em seus bancos de dados. A medida já funciona como uma espécie de cashback e beneficia contribuintes que não são obrigados a declaram, como os que possuíam renda abaixo de dois salários mínimos em 2025 e que, em algum mês, receberam um valor acima e tiveram ele descontado na fonte.

"A Receita já vem planejando há anos uma forma de facilitar o preenchimento da declaração. Neste anos damos um salto no sentido de já começar a preencher automaticamente a declaração", diz o secretário do Fisco.

Isso ocorrer porque a renda anual desses contribuintes não o obrigam a declarar. Para esse grupo será dado um "tratamento especial", diz Barreirinhas.

A liberação do lote deve ocorrer no próximo dia 15 de julho, exclusivamente por Pix - chave CPF. Antes, a Receita vai gerar uma declaração automática a partir do processamento de informações existentes em sua base, abrindo a possibilidade do contribuinte solicitar o cancelamento ou retificar a declaração.

Segundo a entidade, foram identificados contribuintes que possuem direito a restituição, "mas que não apresentaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados".

Assim, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025. Terão direito aos valores os contribuintes que:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025;
  • Com direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Que possuem chave Pix CPF.

A declaração automática passará por todas as etapas do processamento, havendo também fila de espera do lote especial de restituição. As informações podem ser consultadas a partir de 15 de junho de 2026 no site ou app da Receita.

Malha fina: Checagem dos dados de saúde foram aperfeiçoados, diz Receita

Com a implementação do Receita Saúde, a checagem das declarações do IRPF em 2026 terão um olhar aperfeiçoado sobre os dados de saúde.

"O Receita Saúde se tornou obrigatório, então esse será o primeiro ano em que teremos 100% das despesas médicas podendo ser confrontados na malha", diz o secretário do Fisco.

A expectativa do Leão é reduzir em até 25% dos parâmetros relacionados a despesas médicas. Em 2025, a Receita teve 30,4 milhões de recibos emitidos pelo Receita Saúde.

Segundo o secretário, todas essas informações serão carregadas na declaração pré-preenchida, evitando a necessidade de digitação de todas as informações.


                                                     o Povo 

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