Presidente do TSE esclarece que rejeição de contas não torna candidato inelegível automaticamente

Blog do  Amaury Alencar
0


Foto: Carlos Moura/SCO/STF

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de contas públicas, por si só, não torna automaticamente um candidato inelegível para as Eleições de 2026. A declaração foi feita durante o painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

Segundo o ministro, a análise sobre a elegibilidade de candidatos exige o cumprimento de diversos requisitos previstos na legislação e na jurisprudência eleitoral. Ele destacou que o tema ganha importância às vésperas das eleições gerais, quando aumentam os pedidos de registro de candidatura.

Kassio Nunes Marques explicou que o TCU e a Justiça Eleitoral exercem funções distintas e complementares. Enquanto o Tribunal de Contas fiscaliza e julga as contas de gestores públicos, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro das candidaturas, se existem causas de inelegibilidade.

“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou.

O presidente do TSE ressaltou que uma decisão de rejeição de contas pode servir como elemento de análise, mas não produz automaticamente a inelegibilidade.

“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, destacou.

Entre os critérios que devem ser analisados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule o julgamento.

Para Kassio Nunes Marques, a aplicação da Lei da Ficha Limpa deve ocorrer com rigor, mas também com respeito às garantias constitucionais.

“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas.”

Defesa da cooperação entre TCU e TSE

Durante o encontro, o presidente do TSE defendeu o fortalecimento do diálogo institucional entre as duas Cortes.

Segundo ele, a cooperação não representa interferência entre os órgãos, mas contribui para aperfeiçoar os procedimentos e aumentar a segurança jurídica do processo eleitoral.

“O diálogo entre as instituições não significa interferência recíproca. Significa compreender melhor os efeitos das decisões de cada órgão e aperfeiçoar os canais pelos quais essas decisões chegam ao processo eleitoral.”

Na avaliação do ministro, o controle da aplicação dos recursos públicos e a integridade das eleições são pilares complementares da democracia.

Lista do TCU não impede candidatura

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, informou que o Tribunal já disponibilizou à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores ao pleito.

Segundo ele, o objetivo é ampliar a transparência e fornecer informações que auxiliem a análise da Justiça Eleitoral e permitam ao eleitor conhecer o histórico dos candidatos.

“A lista de contas julgadas irregulares é muito mais do que um documento técnico. Ela permite que os eleitores tenham informações sobre quem fez mau uso dos recursos públicos e possam fazer uma escolha mais consciente.”

O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou que o Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível.

“O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível, nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível.”

Ele explicou que a relação encaminhada ao TSE possui caráter informativo e que a decisão sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, durante a análise de cada pedido de registro de candidatura, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

O painel reuniu ministros do TSE e do TCU, integrantes do Ministério Público, representantes da Justiça Eleitoral, especialistas em Direito Eleitoral e autoridades ligadas ao sistema de controle e fiscalização pública, em um debate voltado ao fortalecimento da segurança jurídica para as Eleições de 2026.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)