Programa para apoio do Estado ao traslado de cearenses mortos no exterior é aprovado na Alece

Blog do  Amaury Alencar
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A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nesta quinta-feira (12) a criação do Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vitimados no Exterior.

Como o nome indica, a nova política tem como objetivo autorizar, organizar e disciplinar a atuação do Governo do Ceará em relação ao custeio humanitário de despesas relacionadas ao traslado, velório, sepultamento ou cremação de cearenses falecidos fora do território nacional.

A medida foi anunciada na quarta-feira (11) pelo governador Elmano de Freitas (PT), que enviou a mensagem sobre o novo programa para a Assembleia. Com tramitação em regime de urgência, os deputados estaduais aprovaram a matéria por aclamação, ou seja, chegando a um consenso na votação. O texto agora volta para o governador para que seja sancionado e passe a valer.

“Uma iniciativa essencial para garantir dignidade e apoio às famílias que enfrentam a dor da perda longe de casa, assegurando suporte do Estado em um momento tão difícil, reafirmando nosso compromisso com a vida e com a solidariedade ao povo cearense, onde quer que ele esteja”, falou Elmano ao anunciar a nova política.

A iniciativa ocorre dias após o Governo do Ceará, de forma emergencial, ter articulado – por meio de Casa Civil, Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) – e custeado o traslado de Lucinete Freitas, babá cearense morta pela patroa brasileira em Portugal. A previsão é que o corpo dela chegue ao Ceará nesta sexta-feira (13). Com o novo programa, o Estado do Ceará agora disciplina e regulamenta esse tipo de custeio.

COMO VAI FUNCIONAR O APOIO DO ESTADO

O projeto de lei do governador ressalta que o apoio previsto no programa possui natureza estritamente humanitária e excepcional, não se caracterizando como benefício assistencial permanente, previdenciário, securitário ou indenização de natureza reparatória.

Pelo texto, poderão ser beneficiários do programa os familiares ou responsáveis legais de pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: comprovação de que a pessoa falecida era natural do Ceará ou possuía vínculo relevante com o Estado; ocorrência do falecimento fora do território nacional; caracterização de circunstâncias excepcionais, como atos de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas; comprovação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou responsáveis legais; inexistência de cobertura integral das despesas por seguro, contrato privado ou outras fontes; demonstração do interesse público e do caráter humanitário da medida.

O apoio do governo poderá abranger, conforme o caso concreto e os limites estabelecidos em regulamento, o custeio excepcional de despesas com o traslado internacional do corpo; procedimentos legais, administrativos e consulares necessários à liberação e ao transporte; serviços funerários; velório; sepultamento ou cremação, além de demais despesas indispensáveis à garantia de sepultamento digno.

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