Um homem de 35 anos foi preso na noite dessa sexta-feira (13), após atropelar uma motociclista e fugir sem prestar socorro na BR-222, em Tianguá (CE). Localizado minutos depois, ele apresentava sinais de embriaguez, confirmados pelo teste do bafômetro, que indicou índice mais de três vezes acima do que a lei considera crime de trânsito.
A ocorrência foi registrada por volta das 18h57. A equipe se deslocava para atender a um chamado de acidente no km 310 quando, no trajeto, já no km 309, encontrou um VW Fox bastante danificado e uma movimentação de pessoas às margens da via. No local, foi constatado que o veículo havia se envolvido em uma sequência de colisões após o atropelamento.
De acordo com as informações apuradas, o motorista teria atingido uma mulher que conduzia uma motocicleta nas proximidades da rodoviária do município. Após o impacto, deixou o local sem prestar assistência. Durante a fuga, seguiu pela rodovia e colidiu contra veículos estacionados, principalmente na região do bairro Subestação. Com os danos acumulados e problemas mecânicos decorrentes das batidas, o carro ficou imobilizado na via.
A motociclista sofreu ferimentos graves. Ela recebeu atendimento ainda no local e foi encaminhada para uma unidade hospitalar da região, onde permaneceu sob cuidados médicos após o atropelamento.
Submetido ao teste do bafômetro, o condutor apresentou resultado de 1,17 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice obtido a partir do ar soprado no aparelho. Pela legislação brasileira, a partir de 0,34 mg/l a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar também crime de trânsito. O valor registrado foi mais de três vezes superior a esse índice.
Durante a ocorrência, também foi constatado que o homem possui deficiência física, com amputação de uma das pernas, decorrente de um acidente anterior. Apesar dessa condição, ele conduzia um veículo com câmbio manual e sem as adaptações veiculares exigidas para sua condição física. A ausência dessas adaptações, associada ao consumo de álcool e à tentativa de fuga, agravou o risco na situação registrada.
Após os procedimentos na rodovia, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Tianguá (CE), onde o caso foi registrado. Ele deve responder por lesão corporal grave na direção de veículo sob efeito de álcool e por deixar o local do acidente sem prestar socorro.
Os policiais que atenderam a ocorrência trabalham na análise de todas as informações levantadas para a confecção do Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST). O documento deverá apontar oficialmente a dinâmica e as circunstâncias dos acidentes provocados.
Núcleo de Comunicação Institucional da PRF no Ceará
