
Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, com sede em Juazeiro do Norte, condenou uma empresa do ramo de construções e serviços e a Prefeitura de Mauriti ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil a um gari que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho. A sentença, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro no dia 17 de dezembro, ainda é passível de recurso.
A condenação inclui indenização por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia e verbas trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), a magistrada fundamentou a decisão em laudos periciais técnicos e médicos, que apontaram falhas nas condições de trabalho e foram considerados determinantes para o julgamento.
O trabalhador foi contratado pela empresa FVP Construções e Serviços LTDA, em 2021, para prestar serviços ao município de Mauriti. O acidente ocorreu em 8 de março de 2024, quando ele caiu de uma altura aproximada de três metros durante a poda de uma árvore. A queda resultou em lesão grave na coluna vertebral, causando paraplegia permanente.
Segundo consta no processo, o gari não recebeu treinamento adequado nem equipamentos de proteção individual (EPIs) para a execução da atividade. O laudo técnico confirmou que a função era exercida em condições de insalubridade em grau máximo, além de apontar a inexistência de capacitação específica e de medidas de segurança compatíveis com o risco da atividade desempenhada.
Em nota, a Prefeitura de Mauriti, por meio da Procuradoria Geral do Município, manifestou solidariedade ao trabalhador Antônio Paixão de Maria e ressaltou que a decisão judicial ainda não transitou em julgado. O município destacou que a sentença atribuiu responsabilidade direta à empresa FVP Construções e Serviços LTDA, cabendo ao ente público apenas responsabilidade subsidiária, a ser acionada somente após o esgotamento das possibilidades de cumprimento da obrigação pela empresa. A gestão municipal informou que seguirá acompanhando o andamento do caso.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
O Município de Mauriti/CE, por meio da Procuradoria Geral do Município, manifesta sua solidariedade ao trabalhador Antônio Paixão de Maria e à sua família diante da gravidade do acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviços, reconhecendo a dimensão humana e social da situação enfrentada.
Em relação à decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri, o Município esclarece que a sentença ainda não transitou em julgado, encontrando-se sujeita à apreciação pelas instâncias superiores, não produzindo, portanto, efeitos definitivos neste momento.
Conforme consignado na própria decisão judicial, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída de forma direta à empresa FVP Construções e Serviços, empregadora do trabalhador. Ao Município de Mauriti foi reconhecida exclusivamente a responsabilidade subsidiária, o que significa que eventual responsabilização do ente público somente poderá ocorrer após o esgotamento de todas as possibilidades de cumprimento da obrigação pela empresa contratada, inexistindo reconhecimento de vínculo empregatício direto entre o Município e o trabalhador.
Desde o início do processo, o Município sustentou a inexistência de omissão na fiscalização contratual que pudesse ter contribuído para o ocorrido, reafirmando seu compromisso permanente com a legalidade, a proteção do interesse público e o respeito às normas que regem a Administração Pública.
Por fim, o Município de Mauriti informa que continuará acompanhando o caso com responsabilidade institucional e sensibilidade social, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, ao mesmo tempo em que respeita o direito das partes ao contraditório, à ampla defesa e à reapreciação da matéria pelo Poder Judiciário.
Município de Mauriti
Procuradoria Geral do Município