A crise entre a Prefeitura de Iguatu e os servidores públicos escalou no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Depois de realizar descontos em folha contra servidores que aderiram — ou até que não aderiram — ao movimento paredista, a gestão municipal protocolou ação pedindo multas pesadas, suspensão imediata da greve e declaração de ilegalidade do movimento.
Do outro lado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI) apresentou manifestação robusta, acusando o Município de condutas ilícitas, retenção de consignados, descumprimento de acordos e uso político da máquina administrativa.
Prefeitura pede ilegalidade da greve, retorno imediato e multas severas
Na ação apresentada ao TJCE, a gestão municipal sustenta que a greve seria ilegal por falta de requisitos formais, por supostos prejuízos à população e por não garantir funcionamento mínimo adequado.
Após os descontos em folha, o Município reforçou o tom e pediu medidas ainda mais duras ao Tribunal:
Multa de R$ 5 mil para cada servidor que permanecer em greve
A Prefeitura quer penalizar individualmente todos os grevistas.
Multa de R$ 10 mil ao SPUMI por dia
A gestão solicita multa diária contra o sindicato em caso de descumprimento de eventual ordem judicial para suspender a greve.
Suspensão imediata da paralisação
Autorização para manter descontos dos dias parados
A gestão também alega que não pode atender as pautas dos servidores devido ao limite de despesas com pessoal.
SPUMI rebate, aponta condutas ilícitas da gestão e responsabiliza o Município pela greve
Em sua manifestação, o sindicato contesta ponto a ponto e afirma que a greve foi deflagrada conforme a lei, com:
- edital e assembleia regular,
- comunicação prévia ao Município, à população e ao Ministério Público,
- manutenção de 30% dos serviços essenciais,
- atos pacíficos,
- ausência total de colapso nos serviços essenciais.
O SPUMI sustenta que a paralisação não surgiu do nada — e sim do acúmulo de práticas ilegais do Município:
1. Retenção indevida de consignados
Valores descontados dos servidores não foram repassados aos bancos, gerando:
- negativação,
- cobranças,
- juros,
- bloqueio de crédito.
2. Retenção de contribuições sindicais
O MP já investiga o caso.
3. Descumprimento de acordo firmado
A gestão não teria cumprido compromissos assumidos em setembro sobre carreira, reenquadramento, revisão de leis, consignados e a própria mesa permanente de negociação.
4. Perseguição e assédio moral
Há ações judiciais e procedimentos no MPT relatando transferências e punições políticas.
5. Falta de diálogo durante todo o ano
O sindicato lista dezenas de ofícios sem resposta e reuniões esvaziadas pela gestão.
Sindicato pede suspensão dos descontos, devolução imediata e tutela a seu favor
O SPUMI solicita ao TJCE:
- suspender os descontos,
- devolver os valores já cortados,
- impedir novos abatimentos,
- obrigar o Município a apresentar atos e critérios dos descontos.
Argumenta que a gestão fez abates “no escuro”, sem ato administrativo, sem contraditório e atingindo até servidores que não estavam em greve.
Com base no Tema 531 do STF, o sindicato afirma que não pode haver desconto quando a greve é causada por conduta ilícita do ente público.
Momento decisivo: disputa jurídica expõe desgaste e ruptura total
As duas peças evidenciam um conflito que chegou ao limite:
- A Prefeitura, após descontar salários, busca agora multas pesadas — R$ 5 mil por servidor e R$ 10 mil ao SPUMI — e a suspensão total da greve.
- O Sindicato argumenta que a gestão tenta usar o Judiciário para legitimar irregularidades e evitar a mesa de negociação.
Enquanto o TJCE analisa os pedidos, os servidores seguem com salários reduzidos, o serviço público opera sob tensão e a cidade observa um embate que se agravou justamente após a decisão unilateral de descontar salários, ação que detonou a ida do caso à Justiça.
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