Os taxistas de todo o país estão isentos, pelos próximos cinco anos, do pagamento da taxa de verificação do taxímetro. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.271, derivada da Medida Provisória 1.305/2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até então, o serviço — obrigatório e realizado pelo Inmetro — custava R$ 52 por equipamento.
Segundo com o governo federal, a verificação continuará sendo exigida para garantir o correto funcionamento do taxímetro, mas os profissionais não precisarão mais pagar pelo procedimento durante o período estabelecido pela lei.
De acordo com dados de 2022 do Ministério do Trabalho, no Ceará existem mais de 11 mil profissionais e somente em Fortaleza especificamente, existem mais de 6 mil taxistas.
A nova legislação também traz benefícios adicionais. Taxistas que trabalham em municípios com menos de 50 mil habitantes terão o prazo de aferição ampliado: a inspeção, antes anual, passará a ser feita a cada dois anos.
A lei altera ainda a Lei 12.468/2011 e introduz três mudanças importantes:
• Direito de sucessão: a outorga do táxi poderá ser transferida ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos após o falecimento do motorista, com prazo de solicitação de um ano;
• Cursos obrigatórios à distância: conteúdos como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica poderão ser realizados em modalidade EAD;
• Criação do Dia Nacional do Taxista, comemorado em 26 de agosto.
Outra alteração relevante é a definição de que o motorista só será considerado inativo se deixar de realizar a vistoria ou a renovação da licença por dois anos. Situações como férias, problemas de saúde, manutenção do veículo, sinistro ou participação em mobilizações da categoria não serão tratadas como interrupção da atividade, desde que comunicadas ao poder público.
