Novo decreto limita taxas e promete baratear a cesta básica

Blog do  Amaury Alencar
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A assinatura do novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi recebida pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) como “um marco histórico”. Para a entidade, as mudanças tornam o programa, que regula vale-alimentação e vale-refeição, mais justo, eficiente e acessível, com efeitos diretos sobre o bolso do trabalhador e a competitividade do varejo alimentar. A aposta é que a revisão de regras reduza custos de aceitação, aumente a concorrência entre bandeiras e, por consequência, ajude a derrubar preços na ponta.


O eixo central da norma é a disciplina das tarifas cobradas pelas operadoras. O decreto fixa em 3,6% o teto do MDR, a taxa paga pelos estabelecimentos a cada transação, e em 2% o limite para a tarifa de intercâmbio, vedando cobranças adicionais. O governo também encurta o prazo de repasse dos recursos: restaurantes, padarias e mercados deverão receber os valores em até 15 dias corridos após a compra, contra prazos de cerca de 30 dias hoje. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar a esses parâmetros, o que deve aliviar o caixa do pequeno comércio e reduzir a necessidade de capital de giro.


Outro pilar é a interoperabilidade plena. Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira. Na prática, isso elimina “penduricalhos” contratuais e barreiras técnicas que restringiam a aceitação, ampliando a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos. A Abras sustenta que o avanço “dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e colocará mais comida na mesa do trabalhador”, com impacto desinflacionário sobre a cesta básica.


A abertura dos arranjos também faz parte do pacote concorrencial. Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores terão de se abrir em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras que cumpram as regras da bandeira. A medida mira reduzir a concentração típica dos arranjos fechados, em que instituidor, emissor e credenciador pertencem ao mesmo grupo, e pressionar preços por meio de competição, inovação e escalabilidade.


Há ainda um conjunto de proteções ao elo mais frágil da cadeia. O decreto proíbe deságios, concessão de benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos, além de vetar vantagens financeiras desconectadas da finalidade alimentar. Essas salvaguardas têm vigência imediata e vêm acompanhadas da obrigação de as empresas beneficiárias orientarem seus trabalhadores e seguirem integralmente as normas do programa, reforçando a governança e a transparência do PAT.


Para o presidente da Abras, João Galassi, a combinação de limites tarifários, liquidação mais rápida e interoperabilidade tende a democratizar o voucher alimentação e refeição: “Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, afirmou. A avaliação é ecoada por redes e restaurantes, que veem no encurtamento do prazo de recebimento um alívio relevante de capital de giro, especialmente em um setor de margens comprimidas.


Do lado dos emissores e credenciadores, o novo ambiente exigirá ajustes de modelo de negócio. Teto para MDR e intercâmbio reduz espaço para receitas financeiras e benefícios cruzados, deslocando a competição para eficiência operacional, tecnologia e serviço. A interoperabilidade e a abertura de arranjos, por sua vez, criam um terreno mais nivelado, no qual integração técnica e qualidade de atendimento ao estabelecimento passam a contar mais do que amarras contratuais.

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