Mais um passo concreto foi dado rumo ao fortalecimento das ações pela primeira infância no Ceará. A Assembleia Legislativa do Estado aprovou a Emenda à Constituição nº 134, que acrescenta o artigo 209-A à Constituição Estadual, instituindo o Orçamento Primeira Infância. A proposta fortalece a consolidação do Pacto Cearense pela Primeira Infância, conduzido pelo Tribunal de Contas do Ceará e que busca estimular as políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos.A emenda, de autoria da deputada Larissa Gaspar [protocolada em 2024], materializa um dos principais compromissos assumidos pela Assembleia no Pacto: propor e aprovar leis que promovam os direitos das crianças como prioridade absoluta. A medida assegura que o orçamento público identifique os recursos destinados a políticas para crianças de até seis anos, incluindo ações nas áreas de educação, saúde e assistência social.
O Pacto Cearense pela Primeira Infância é uma iniciativa do TCE Ceará que mobiliza diferentes instituições públicas e a sociedade civil em torno do fortalecimento das políticas voltadas a essa fase da vida. O objetivo é intensificar a governança, aprimorar a gestão de recursos e ampliar e qualificar os serviços das políticas públicas direcionadas a crianças de zero a seis anos.
De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Rholden Queiroz, a aprovação da Emenda Constitucional nº 134 demonstra o alinhamento entre o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas “na construção de mecanismos legais que assegurem a efetividade das políticas para a primeira infância. A medida reflete o compromisso do Estado do Ceará com o desenvolvimento infantil e representa um avanço na garantia de direitos para as crianças cearenses”.
Lei Orçamentária Anual
Com o novo artigo constitucional, o orçamento público contará com dotações destinadas à implementação de políticas, programas e ações de atenção à primeira infância. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar um quadro específico para esses investimentos, promovendo transparência e controle sobre a execução orçamentária.
A partir de agora, a LOA deve apresentar um dispositivo específico destinado a indicar os recursos nas áreas de educação, saúde e assistência social, além de outras ações intersetoriais que tenham como foco as crianças de até seis anos ou suas famílias como beneficiárias diretas.
Com informações da Alece.