
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nessa terça-feira (14) o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) 2025. A medida do governo estadual prevê descontos de até 100% em multas e juros contraídos com Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), débitos com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), além de condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) e do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
Os benefícios são relativos a impostos como o sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O Refis vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. Os descontos serão embutidos de acordo com a modalidade escolhida pelo requerente: à vista ou parcelado. A data prevista inicialmente para que os interessados possam aderir ao Refis é nesta quarta-feira (15), com o pagamento da parcela única ou primeira parcela até 15 de dezembro.
Os descontos previstos variam conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito, com prazos específicos de pagamento, indo de 65% a 100% para ICMS; de 30% a 100% para ITCD e de 40% a 100% para IPVA.
No projeto, o governador Elmano de Freitas (PT) defende que a iniciativa “conjuga estímulo à economia, alívio financeiro a contribuintes e empresas, redução da litigiosidade e incremento da arrecadação, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”. A medida agora retorna ao Poder Executivo para sanção do governador.