Reitor da UFCA, Silvério Freitas, durante a emissão do primeiro diploma digital de graduação da UFCA. Foto: Gabriel Souza - Dcom/UFCA
A Universidade Federal do Cariri (UFCA) passou a emitir diplomas exclusivamente em formato digital para os concluintes de cursos de graduação que colaram grau a partir de 18 de junho deste ano. Com novo formato, expectativa de tempo de emissão passa a ser de uma semana.
O objetivo central da medida é tornar mais ágil e seguro o processo de produção e de validação dos documentos obtidos por estudantes de ensino superior em todo o país.
Conforme destacou Silvério, a transição do formato dos diplomas foi possível graças a esforços conjuntos, empreendidos pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA) e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA). Para o reitor, o sentimento é de felicidade e de dever cumprido.
“Esse é um projeto que já vem sendo desenvolvido há algum tempo, e o nosso sentimento é de dever cumprido. Com a emissão do diploma, por meio digital, os nossos alunos poderão receber o documento com mais rapidez e facilidade”, destaca.
A solenidade interna também foi acompanhada pela titular da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), professora Priscilla Queiroz. Para ela, o momento representa um marco histórico, com impactos positivos para a instituição.
“A implementação do diploma digital significa, para além de uma adequação às normativas do MEC, um avanço para a UFCA, saindo de um processo burocrático, mais moroso, e entrando, de fato, na era digital”, ressalta Priscilla.
A egressa Maria Luiza Santos de Souza, da licenciatura em música da Universidade Federal do Cariri (UFCA), foi a primeira estudante formada pela instituição a ter o seu diploma de conclusão de curso emitido exclusivamente em formato digital.
Assim como Maria Luiza, os concluintes de graduações da UFCA que tenham colado grau a partir de 18 junho de 2025 também terão a emissão dos seus diplomas exclusivamente por meio digital.
A medida, implementada pela UFCA, ocorre em conformidade com o disposto na Portaria Nº 70, de 24 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação (MEC).
Conforme o documento, as instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino do Brasil deveriam implementar, até o dia 1º de julho de 2025, a concessão dos diplomas digitais para os concluintes. Ainda de acordo com o MEC, os diplomas físicos, emitidos antes dessa data, permanecem legalmente válidos.
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Fonte: https://ufca.edu.br