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| Reprodução: anotíciaceará |
Em uma decisão histórica para o município de Salitre, a Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou a chapa composta por Dorgival Pereira Filho, conhecido como Dodó de Neoclides, e seu vice, Francisco Viana da Costa, por prática de abuso de poder político nas eleições de 2024.
A sentença, assinada pela juíza Larissa Braga Costa de Oliveira Lima e publicada nesta segunda-feira (14), reconhece que os então gestores municipais utilizaram a máquina pública para favorecer suas candidaturas, com contratação massiva e desproporcional de servidores temporários e comissionados em pleno ano eleitoral, sem processo seletivo ou justificativas técnicas plausíveis.
Segundo a decisão, entre janeiro e agosto de 2024, foram contratados 1.603 servidores temporários e 331 comissionados, somando 1.934 contratações — número que representou um crescimento de 89% em relação ao mesmo período de 2021. A Justiça entendeu que tais contratações serviram como ferramenta de cooptação de apoio político, desequilibrando o pleito de forma gravemente ilegal.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que muitos contratados foram obrigados a participar de atos de campanha e fazer postagens nas redes sociais em favor dos investigados. Também foi relatado que pessoas contrárias à candidatura de Dodó sofreram retaliações, inclusive com demissões. Além disso, foi comprovada a ausência de qualquer seleção pública ou critério técnico para as nomeações.
Com base nas provas documentais e testemunhais, e amparada por jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada decidiu:
Declarar a inelegibilidade de Dorgival Pereira Filho e Francisco Viana da Costa por 8 anos, conforme prevê o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;
Aplicar multa individual de R$ 30 mil aos dois investigados, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97);
Determinar a cassação da chapa, tornando nulos os mandatos, ainda que não tenham sido eleitos, em razão do impacto da conduta sobre o processo democrático.
A juíza enfatizou que “a violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa é manifesta, pois as contratações não visaram ao interesse público, mas sim à criação de uma rede de apoio político-eleitoral financiada pelos cofres públicos”.


