Funcionários da Enel agredidos durante corte de energia serão indenizados

Blog do  Amaury Alencar
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A Justiça estadual manteve a condenação de dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará agredidos durante o exercício de suas funções. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que confirmou a sentença da 1ª Vara da Comarca de Mombaça.

De acordo com o processo, os trabalhadores da Enel foram até a sede da empresa “É Festa Mombaça” em 9 de janeiro de 2023 para executar a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência. Ao informarem a medida e se dirigirem ao medidor, foram ofendidos e agredidos pelos réus, que utilizaram até cones de sinalização para atacá-los. A ação foi registrada por uma câmera instalada no veículo da empresa.

Os réus alegaram que os funcionários da Enel agiram com inflexibilidade e que também teriam sido ofendidos, mas a Justiça considerou as imagens e o depoimento de testemunhas suficientes para comprovar a agressão. Em julho de 2024, a sentença determinou o pagamento de R$ 4 mil a cada um dos trabalhadores como compensação por danos morais.

Os agentes da Enel recorreram para aumentar o valor da indenização. Um dos réus também entrou com recurso, que foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo. No último dia 20 de junho, a 2ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença, destacando que o valor fixado busca cumprir a função punitiva e compensatória sem resultar em enriquecimento indevido.

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