
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contabilizou de janeiro desse ano até o dia 22 de junho último, 5.376 reclamações contra a Enel Ceará. São quase 4 milhões de clientes em todos os 184 municípios cearenses. Acontece que a partir de hoje (1º/07), esse serviço feito pela ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce) será paralisado. A informação é do presidente da autarquia, Rafael de Paula. Ele disse que foi oficialmente comunicado sobre o corte na terça-feira (24), e externou preocupação com a medida, em entrevista concedida ao O Estado. Impactado com o ofício, considera um desserviço esse contingenciamento de 25% no orçamento para 2025, determinado pelo Decreto nº 12.477/2025, do governo Federal.
Haverá redução drástica nas fiscalizações presenciais e “não temos o que fazer. É cumprir a determinação embora exista uma grande demanda. Como já dissemos, só nesses meses do ano foram mais de 5 mil reclamações ouvidas”. A lista de restrições inclui ainda a suspensão de audiências públicas e eventos presenciais, além da priorização de monitoramento remoto de agentes do setor, contenção de deslocamento de equipes e corte em despesas administrativas, como viagens técnicas, contratos operacionais e manutenções não emergenciais.
Rafael explicou que o Decreto Federal 2.335, de 1997, prevê a possibilidade de delegação de competência da Aneel para as agências estaduais. Das 60 distribuidoras do serviço no país, 45 estaduais atuam em seu nome e sob a sua supervisão e controle. Assim a Arce representa a Aneel no Estado nos produtos ouvidoria e fiscalização. O presidente da Arce frisou que das cinco fiscalizações previstas para esse ano, duas foram finalizadas.
Foi resultado dessa fiscalização a multa gerada pela Arce em R$ 28,7 milhões em abril, e está em fase de recurso. A Enel Ceará apresentou defesa que ainda será apreciada pelo Conselho do Ente Regulador Cearense.
Reclamações
Os cinco principais motivos que geram insatisfação na clientela da Enel Ceará, de acordo com levantamento feito pela Arce, são a interrupção no fornecimento de energia elétrica, a oscilação de tensão, valores cobrados a mais na conta, extensão de rede local e faturamento proveniente dos painéis solares.
Na sexta-feira (22), às 6h53min, um cliente com ID de reclamação número 220223705, morador do condomínio Solarium Residense, no Porto das Dunas, relatou no site Reclame aqui da Enel, que lá estava tendo muita instabilidade de energia durante vários períodos do dia, sendo necessário o uso dos geradores. “A empresa Enel precisa resolver esse problema aqui no Porto das Dunas urgente, aguardo posição da empresa, que tem trazido dano para região”.
A Enel respondeu: “Lamentamos que tenha tido essa experiência. Trabalhamos sempre para cuidar de nossos canais de atendimento que estão preparados para resolver seu pedido com a prioridade e atenção necessária. No momento não recebemos solicitações nesta plataforma”. Somente no dia 16 de maio a energia caiu cinco vezes no Parque Iracema, podendo causar entre outros transtornos queima nos eletrodomésticos. O comentário é de Georgia Mesquita, feito no site da Enel Ceará.
Aviso de corte
O corte indevido do serviço é uma das reclamações mais recorrentes. Geralmente, a pessoa estava com a conta de luz em atraso, pagou e a empresa não deu baixa na quitação e mandou uma equipe cortar. Mesmo mostrando a fatura em dia, a equipe cumpre o mandado, e o cliente arca com os danos de pagar taxa de religação.
Pela lei, a empresa teria que enviar um aviso de corte com 15 dias de antecedência, mas isso não é cumprido. Nesse caso, a interrupção do serviço é indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Já se a dívida estiver em atraso por mais de 90 dias, a empresa já não pode efetuar o corte. Também é proibido nos fins de semana e véspera de feriados. O prazo para o retorno do serviço depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. Ver quadro.
Situações de corte proibido:
- Feriados e vésperas de feriados
- Finais de semana:
sextas-feiras, sábados e domingos. - Horário comercial:
Em dias úteis, entre 8h e 18h. - Consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único
- Dívidas irrisórias, tipo R$ 1,00.
- Casos de saúde e segurança: em hospitais
e prontos-socorros. - Inadimplência de antigo proprietário.
- Corte cruzado: É ilegal cortar a luz de um imóvel por débitos de outro.
Fonte: A Resolução 414 da Aneel