Com a decisão as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de
Contas dos Estados. Assim, se a conta de um Prefeito for desaprovada, não há mais como
aprova-las em votação dos vereadores.
Decisão do STF Fortalece o Controle dos Recursos Públicos, afirma o Advogado Leopoldo
Martins.
O advogado Leopoldo Martins destacou a importância da recente decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar as
contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
"Essa decisão representa um avanço histórico para a administração pública. O STF deixa claro
que as Câmaras Municipais não podem mais contrariar ou anular decisões técnicas dos
Tribunais de Contas. Se um prefeito tiver suas contas rejeitadas, essa decisão é definitiva no
âmbito do controle externo", afirmou o advogado.
Leopoldo Martins ressaltou que, até então, havia um desequilíbrio, pois muitas vezes decisões
fundamentadas dos Tribunais de Contas eram politicamente revertidas nas Câmaras
Municipais. "Era uma brecha que, infelizmente, permitia a continuidade de gestores que não
cumpriam com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Isso agora está
superado", completou.
Segundo ele, a decisão fortalece a responsabilidade dos gestores e garante mais segurança
jurídica na fiscalização dos recursos públicos. “A partir de agora, os pareceres técnicos dos
Tribunais de Contas não são meras recomendações, mas decisões vinculantes que precisam
ser cumpridas, sem espaço para interferência política local”, concluiu Leopoldo Martins.