CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODEM MUDAR DECISÕES TOMADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, DECIDE O STF NO JULGAMNTO DO ADPF 982

Blog do  Amaury Alencar
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Com a decisão as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de

Contas dos Estados. Assim, se a conta de um Prefeito for desaprovada, não há mais como

aprova-las em votação dos vereadores.


Decisão do STF Fortalece o Controle dos Recursos Públicos, afirma o Advogado Leopoldo

Martins.


O advogado Leopoldo Martins destacou a importância da recente decisão do Supremo

Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar as

contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.


"Essa decisão representa um avanço histórico para a administração pública. O STF deixa claro

que as Câmaras Municipais não podem mais contrariar ou anular decisões técnicas dos

Tribunais de Contas. Se um prefeito tiver suas contas rejeitadas, essa decisão é definitiva no

âmbito do controle externo", afirmou o advogado.


Leopoldo Martins ressaltou que, até então, havia um desequilíbrio, pois muitas vezes decisões

fundamentadas dos Tribunais de Contas eram politicamente revertidas nas Câmaras

Municipais. "Era uma brecha que, infelizmente, permitia a continuidade de gestores que não

cumpriam com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Isso agora está

superado", completou.


Segundo ele, a decisão fortalece a responsabilidade dos gestores e garante mais segurança

jurídica na fiscalização dos recursos públicos. “A partir de agora, os pareceres técnicos dos

Tribunais de Contas não são meras recomendações, mas decisões vinculantes que precisam

ser cumpridas, sem espaço para interferência política local”, concluiu Leopoldo Martins.

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