Decisão fortalece atuação da oposição ao governo municipal e reconhece legalidade da candidatura de Maria Zilma Costa Alves
Tarrafas (CE) – A Justiça Eleitoral da 18ª Zona (Assaré/Antonina do Norte/Tarrafas) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Tarrafas, Ceará. A ação acusava a federação de fraude à cota de gênero, com base na candidatura da vereadora Maria Zilma Costa Alves.
Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Luís Sávio de Azevedo Bringel, foi reconhecido que não houve qualquer irregularidade, destacando-se a efetiva participação da candidata na campanha, com a produção e distribuição de material gráfico, presença em eventos políticos, uso de redes sociais e discursos públicos.
O juiz também acatou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que concluiu pela inexistência de provas de má-fé ou simulação na candidatura de Maria Zilma, afirmando que sua atuação, ainda que discreta, demonstrou engajamento real e cumprimento da função democrática do processo eleitoral.
A sentença mantém os mandatos dos vereadores da federação, entre eles Adir Guerreiro e Tonozinho, consolidando a atuação do grupo como força de oposição ao prefeito Eronildes Santos (PSB) no legislativo municipal. A decisão representa uma vitória institucional para os parlamentares da Federação Brasil da Esperança, que agora seguem firmes na defesa dos interesses da população de Tarrafas, com respaldo jurídico e político.
A ação foi oficialmente encerrada com o julgamento de improcedência, afastando qualquer risco de cassação de mandatos, nulidade de votos ou inelegibilidade dos envolvidos.
Assessoria de Comunicação PT Tarrafas
