A defesa técnica de Dr. Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira, diante da
ampla divulgação de sentença proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral de
Barbalha/CE, embora não intimada oficialmente, recebe com muita tranquilidade
e respeito a referida decisão judicial.
A defesa de ambos acredita na justiça e utilizará dos recursos cabíveis
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará por entender que a decisão
proferida contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do
Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe ressaltar a toda a população e a imprensa de um modo em geral
que referida decisão não é definitiva, uma vez que ainda cabe recurso às
instâncias superiores, de modo que o Dr. Guilherme e Vevé continuarão nos
exercícios dos seus mandatos eletivos para os quais foram escolhidos por mais
de vinte e três mil barbalhenses.
Por fim, cabe ainda destacar que a decisão referida não interfere em
nenhum ato administrativo do Governo Municipal, que continuará a prestar todos
os serviços à população, não havendo, portanto, qualquer interferência nos atos
de Governo e de suas Secretarias Municipais.
Dr. Guilherme e Vevé Siqueira continuarão firmes no desempenho de
suas funções de prefeito e vice, respectivamente, sempre respeitando a Justiça
e os ditames do Estado de Direito.
Barbalha/CE, 06 de março de 2025.