
No total, dez estados brasileiros aumentarão o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de compras em sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada, de 17% para 20%, a partir desta terça-feira (1º). O aumento, parte de acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais da Fazenda, já está definido em Alagoas, na Bahia, no Ceará, na Paraíba, no Piauí, Rio Grande do Norte e em Sergipe (Nordeste); em Minas Gerais (Sudeste); e no Acre e Amapá (Norte).
Os demais estados e o Distrito Federal (DF) ainda não sinalizaram se vão implementar a mudança e, se decidirem elevar o tributo, a nova alíquota somente poderá entrar em vigor em 2026. No Maranhão, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, Tocantins e no DF, a mudança depende de decreto dos governadores, porque há leis locais que já permitem alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.
Nos outros 12 estados, o aumento somente pode ser feito por meio de projeto de lei aprovado pelas Assembleias Legislativas. Nesses locais, o percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções precisam do aval dos deputados estaduais.
Qualquer aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, somente pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade para elevação de impostos. Os dez estados que vão elevar o tributo em abril deste ano aprovaram a mudança em dezembro de 2024 e precisaram respeitar o período de 90 dias para aplicar a nova alíquota.
Em junho de 2023, os governadores decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, que passaram a seguir as regras de tributação do programa Remessa Conforme, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas. Em dezembro do ano passado, o Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda, aprovou acordo que permite elevar o tributo a 20%, atendendo à demanda do varejo nacional.
Como se trata de autorização para definir a alíquota, a aplicação do que foi combinado depende de cada governador. O Imposto de Importação do Governo Federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula (PT), como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro de 2024.
O programa Remessa Conforme foi criado prevendo isenção do Imposto de Importação para valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por pessoa jurídica para uma pessoa física. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim dessa isenção, em discussão que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
A regra aprovada previu aplicação de Imposto de 20% para compras até US$ 50. Para produtos acima desse patamar e até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar. O ICMS estadual incide sobre o valor da compra, incluindo frete, e também sobre o Imposto de Importação. É calculado de acordo com o endereço de entrega do produto.
Uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 300) terá carga total de Imposto de Importação e ICMS elevada de 45% para 50%, segundo cálculos da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex). Isso representa custo a mais de quase R$ 15.
O diretor-executivo da Abvtex, Edmundo Lima, afirma que o ICMS nas compras em sites estrangeiros teria de ir a 25% para que houvesse tributação equivalente à média sobre o produto nacional. A associação pediu aos governadores que reduzissem o imposto para as empresas brasileiras ou, como segunda opção, elevassem a tributação sobre as importações. “A nossa primeira intenção era que o varejo e a indústria nacional também pagassem 17%, mas isso ficou fora de cogitação. Então, não restava outra alternativa a não ser majorar o ICMS.”
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne grandes plataformas de e-commerce, diz que manifesta preocupação com o aumento da alíquota sobre compras internacionais.