O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, ingressou na última quinta-feira (26/10) com Ação Civil Pública para que a Justiça interdite o “lixão a céu aberto” do município e obrigue a Prefeitura a elaborar um plano para regulamentar a coleta de resíduos sólidos, assim como implemente um aterro sanitário em até 180 dias. A medida foi adotada devido à falta de solução, por parte da administração pública municipal, para a problemática do manejo e da destinação irregular dos resíduos sólidos da cidade.
A última vistoria realizada no local ocorreu em fevereiro deste ano, pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Ficou constatado que o lixão não possui portão nem qualquer controle de acesso, possibilitando a entrada de pessoas e animais na área. Inclusive, no local, foram encontrados catadores de materiais recicláveis, acompanhados de crianças. A inspeção apontou ainda que a área funciona apenas como uma “simples descarga de resíduos”, não havendo o controle quanto aos tipos de material depositados nem quanto ao local de disposição deles.
Como medida emergencial, o MP requer que a Prefeitura providencie, em até 30 dias, a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado e adote medidas para impedir incineração dos resíduos sólidos e o acesso de pessoas e animais no atual lixão.
Na ação, o MP destaca que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a ser elaborado contenha tópicos específicos de gerenciamento dos resíduos de construção civil, serviços de saúde e itens perigosos, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos e agrotóxicos (inclusive embalagens). O Ministério Público também cobra que seja elaborado um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), além da implementação de sistema de coleta seletiva.
Para garantir o cumprimento da sentença, o MP do Ceará requer que seja fixada multa diária correspondente a R$ 1 mil, a ser revertida em benefício para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (Fdid).