O projeto de lei complementar n.º 05/2024, que altera a Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, estabelece as diretrizes para a transposição dos ACSs para o quadro suplementar da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e assegura à categoria a escolha pelo regime próprio de previdência social. A mensagem foi aprovada com emenda modificativa de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT).
Ainda de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 31/2024 cria e aumenta vantagens aos profissionais do grupo ocupacional Magistério da Educação Básica. Para os profissionais ativos com título de doutor e carga horária de 40 horas, cria-se o PVR/FUNDEB de R$ 300, com implantação na folha de pagamento de julho de 2024. Também aumenta o valor da PVR/FUNDEB para professores graduados contratados pela Lei Complementar n.° 22/2000 para R$ 458,83, para carga horária de 40 horas, com implantação na mesma folha de pagamento.
Já o projeto de lei 32/2024 altera as leis n.º 16.530, de 2 de abril de 2018, e n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, estabelecendo que a gestão da Perícia Médica do Estado do Ceará deixará de integrar a estrutura da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), passando ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec).
A medida foi enviada no final de abril pelo governador Elmano de Freitas (PT) e irá beneficiar profissionais ativos com a titulação que trabalham 40 horas semanais.
O projeto também reajusta o valor da gratificação para professores temporários graduados, cuja jornada seja de 40 horas semanais. Para eles, a vantagem sairá dos atuais R$ 200 para R$ 458,83. Os novos valores devem ser pagos a partir do dia 1º de julho.
Os benefícios serão pagos com recursos da Parcela Variável de Redistribuição (PVR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Fontes: Assembleia e Diário do Nordeste
