Governo do Estado sanciona lei do Novo Refis; descontos em multas e juros podem chegar até 100%

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: José Wagner


A governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou na manhã desta sexta-feira (1º), a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado. Aprovado nessa quinta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), dará descontos em multas e juros que podem chegar até 100%, de acordo com as condições de pagamento e parcelamento.

A adesão deve ser feita de 06 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. Os contribuintes que aderirem ainda neste ano, terão descontos maiores assegurados.

Através das redes sociais, Jade explicou que o programa irá contemplar débitos adquiridos até 2022, e valem para o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), e débitos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e na Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Dívidas da Sefaz, contraídas até 31/12/2022, poderão ser negociadas. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado. No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

Segundo o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, a medida serve para aliviar as consequências da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros do ano seguinte. Ele destacou ainda que o Refis irá possibilitar as empresas do estado iniciar 2024 com poder financeiro

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