Plenário do Senado deve discutir PL para conter alta dos combustíveis

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Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO - 20.12.2021

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o projeto de lei que cria no Brasil um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados. Caso os líderes estejam de acordo, o projeto entrará na pauta do plenário da Casa.

 O PL 1.472/2021 foi provado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em dezembro e traz medidas para amenizar o preço do barril de petróleo a fim de conter a alta no preço dos combustíveis. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O texto do projeto, segundo Jean Paul, é baseado em três pilares: além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, cria uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.

O relatório, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), manteve o tripé proposto no projeto inicial, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), para o controle de preços do diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo, formado por:

1) criação de uma política de preços para os derivados do petróleo;

2) criação de um mecanismo de "bandas" de amortecimento da volatividade de preços desses derivados; e

3) apresentação de fontes de recursos para a contenção de preços.

A banda móvel de variação para os derivados de petróleo funciona da seguinte forma: quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda serão acumulados. Na situação contrária, como explicado em um dos relatórios, quando os preços se situarem acima do limite superior da banda, os recursos serão utilizados para manter os preços dentro da banda.

Fontes de receitas

O documento descreve quatro fontes de receitas: "O Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto; os dividendos da Petrobras devidos à União; as participações governamentais destinadas à União, resultantes tanto do regime de concessão quanto do regime de partilha de produção, ressalvadas vinculações estabelecidas na legislação; e resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil da gestão das reservas cambiais".

Havia resistência do governo em relação ao primeiro ponto, do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, por receio de perda de competitividade da Petrobras. Durante a sessão, os senadores discutiram a possibilidade de adiar a discussão, para ouvir, mais uma vez, o governo, mas decidiram aprovar o texto. O debate será no plenário da Casa.

O relatório definiu que as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto são: "0% para o valor do petróleo bruto até US$ 45 por barril; no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril; no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril; e no mínimo 12,5% e no máximo 20% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 100 por barril".

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