Governo Federal repassará R$ 3 bi a estados e DF para acesso à internet na educação básica

Blog do  Amaury Alencar
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A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet (foto: Caminhos da Reportagem/TV Brasil)

A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet (foto: Caminhos da Reportagem/TV Brasil)


O Governo Federal divulgou decreto Nº 10.952, nesta sexta-feira, 28, sobre transferência de R$ 3.501.597.083,20 para apoio financeiro aos estados e Distrito Federal na garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O repasse se dará de forma automática dos recursos, de acordo com a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

Os estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os Municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes, além de gestão transparente dos recursos, com a publicação dos critérios adotados para distribuição e dos beneficiários da ação em meios de comunicação oficiais.

Segundo o decreto, na hipótese de contratação de soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou de comunidades, quando for comprovado custo-efetividade ou quando não houver oferta de dados móveis na localidade de moradia dos estudantes beneficiados, os entes deverão justificar a opção no Relatório de Gestão Final.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibiliza, na Plataforma +Brasil, programa para que os estados e o Distrito Federal indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual serão transferidos os recursos; e o plano de ação para a execução dos repasses.

 A ideia é que os governos também constituam instância de monitoramento ou grupo de trabalho com os seus Municípios com a finalidade de planejar e monitorar a execução da transferência e da gestão dos recursos.

Recursos e rendimentos não aplicados e saldos remanescentes deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.

                                                 o Povo 

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