Aprovado passaporte sanitário pela Câmara Municipal de Quixeramobim

Blog do  Amaury Alencar
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Foi aprovado, nesta sexta-feira, 21, o projeto de Lei nº 002/2022, oriundo de Mensagem da Prefeitura de Quixeramobim enviada à Câmara dos Vereadores, no Sertão Central, que trata da instituição do passaporte sanitário na cidade.

Na Mensagem, a Prefeitura destaca que “a exigência do passaporte sanitário é medida que se impõe, considerando o agravamento da situação pandêmica e a necessidade de promoção de medidas de contenção da disseminação do vírus, acompanhando em especial as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará com a adoção de condutas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos dos profissionais de saúde”.

O PL foi aprovado por unanimidade na Câmara na manhã de hoje, em uma sessão extraordinária (já que os parlamentares encontram-se em recesso) que durou menos de 8 minutos.

Com a aprovação, fica instituído que o ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por hóspedes de “check in” em hotéis e pousadas condiciona-se a apresentação do passaporte sanitário, sendo exigido, também, para acesso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público municipal.

A Lei ainda estabelece que o acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social será regido segundo protocolo específico a ser editado pela Secretaria da Saúde do Município.

Os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se a apresentação de passaporte sanitário estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento, mas devem seguir cumprindo outras medidas exigidas em protocolo sanitário, principalmente o uso obrigatório de máscaras. A exigência do passaporte também se estende a trabalhadores e colaboradores destes estabelecimentos.

Na checagem do passaporte, deverá ser confirmada a identidade do portador, exigindo-lhe a apresentação de documento de identificação com foto.

Para as escolas, será exigido o passaporte de vacinação dos alunos de toda rede pública municipal de ensino, que deverá ser apresentado no ato da matrícula, ou quando do ingresso na instituição de ensino, de acordo com o calendário de vacinação.

O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso aos estabelecimentos para aqueles cuja faixa etária ainda não esteja contemplada pelo esquema vacinal do município.

Para acessar o passaporte de vacina, clique AQUI.

Confira o PL 002/2022 AQUI.

Do Repórter Ceará (Foto: Rodrigo Carvalho)

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