Parambu: Justiça atende pedido do MPCE e determina realização de concurso público para Procuradoria do Município

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Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º/12), que o Município de Parambu realize concurso público para provimento dos cargos da Procuradoria Municipal. A decisão judicial determina ainda que o Município se abstenha de promover novas nomeações para cargos em comissão de procuradores, consultores e auxiliares jurídicos, com exceção do Procurador-Geral do Município, e que os atuais comissionados permaneçam nos referidos cargos pelo prazo máximo de um ano. 

O período referente à permanência dos atuais ocupantes dos cargos em comissão será contado a partir da intimação da administração municipal. Nesse sentido, o Juízo determinou a nulidade dos atos administrativos, mas com efeitos restritos. Sobre o concurso público para provimento de vagas nos cargos de procurador, consultor e auxiliar jurídico, a decisão judicial determina que o certame seja realizado em prazo não superior a 180 dias, contados a partir da intimação.  

Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parambu concedeu tutela provisória de urgência para que o Município cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser paga pelo gestor municipal. 

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o Ministério Público, em duas oportunidades, recomendou ao município de Parambu que adotasse providências no sentido de aparelhar a Procuradoria do Município de agentes públicos efetivos e estáveis, aprovados em concurso público de provas e títulos, na forma como determina a Constituição Federal. 

A Procuradoria Municipal é órgão de extrema importância na defesa do interesse público local, sendo responsável por zelar pela legalidade e regularidade da administração pública, assim como de seus bens e valores, mesmo que isso contrarie o interesse dos gestores da ocasião. 

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