Tauá: Decreto libera diversas atividades e acaba com restrição de número alunos em sala de aula

Blog do  Amaury Alencar
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Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do Município libera diversas atividades econômicas, comportamentais e acaba com restrição de número de alunos em sala de aula em Tauá. As deliberações foram aprovadas em reunião virtual do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 realizada na tarde da última quinta-feira(28), presidida pela Prefeita em Exercício, Dra. Fátima Veloso.

O serviço de transporte alternativo de passageiros intramunicipal e intermunicipal também passa a funcionar com 100% da capacidade.

Retorno 100% presencial nas escolas

O Secretário de Educação, profº João Álcimo, disse em entrevista ao Programa Tribuna Popular e Blog do Wilrismar, que o retorno 100% presencial dos alunos às escolas da rede municipal será discutido com os núcleos gestores analisando a realidade de cada escola.

O Decreto ressalva que "verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas".

Confira algumas das medidas adotadas

É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;

- Ficam liberadas as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário;

- Continuam autorizadas as instituições de ensino a proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial;

- O comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7h às 22h,observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

- Restaurantes poderão funcionar de 8h às 3h, seguindo as demais regras estabelecidas em protocolo sanitário;

- As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários;

- Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, a partir das 5:30h às 22:30h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado, seja respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança;

- Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar desde que exclusivamente para a atividade de restaurante, obedecidas as sanitárias estabelecidas para o setor para alimentação fora do lar, estabelecidas no Decreto;

- As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 7h às 22h;

- Liberação de 100% (cem por cento) para a operação do serviço de transporte intramunicipal e intermunicipal de passageiros, regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas para o setor. 

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto a partir da página 11 do Diário Oficial do Município

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