Em Barro, justiça proíbe atos de campanha com aglomeração durante a eleição suplementar

Blog do  Amaury Alencar
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 O Juiz da 92ª Segunda Zona Eleitoral, Dr. Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, acatando pedido do Ministério Publico, proibiu neste domingo (14.11) qualquer ato de campanha eleitoral que promova aglomerações no município de Barro-CE.

Um fato curioso é que a decisão se deu entre dois eventos, um que aconteceu no sábado (13.11), realizado pela coligação representada por Dr. Geroge, e o que não pode ser realizado, que estava programado para acontecer nesse domingo (14.11) que seria feito pela coligação que tem Vanda como representante.

A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras. Com esse fato, as campanhas devem ganhar mais forças nas redes sociais.


                                        O Kariri 

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