OAB-CE publica relação das chapas que concorrem ao pleito para o triênio 2022-2024

Blog do  Amaury Alencar
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A Comissão Eleitoral da OAB-CE, designada para acompanhar as Eleições 2021 da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), tornou pública nesta terça-feira (19/10), a relação das chapas que solicitaram registro para disputar o pleito para o comando da instituição, no triênio 2022-2024. A eleição será no dia 17 de novembro de 2021, no Centro de Eventos do Ceará.


Confira aqui as chapas registradas para a disputa na Seccional Cearense:


Chapa 10 - OAB Livre e Independente - LISTA DA CHAPA SÁVIO AGUIAR (ver anexo)

Chapa 20 - Somos Mais OAB - LISTA CHAPA ERINALDO DANTAS  (ver anexo)

Chapa 90 - OAB Por Você - LISTA DA CHAPA DANIEL ARAGÃO  (ver anexo)


O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa.  A Comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações.


Estarão aptos a votar os(as) advogados(as) inscritos(as) perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades. 


A advocacia de Fortaleza irá votar no Centro de Eventos do Ceará  das 8h às 16h. Já para as Subseções, a votação acontecerá nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares com prévia e ampla divulgação. Em relação à recém criada Subseção do Litoral Oeste, os advogados e advogadas votarão na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza.


A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados e advogadas: 

Hélio Parente de Vasconcelos Filho – OAB/CE 6.102, Plínio Belchior Fernandes Magalhães – OAB/CE 23.838, Ramon Galvão Fernandes – OAB/CE 18.098, Maria Ilma Silveira Lima Uchôa – OAB/CE 13.233, Carine Duarte Gonçalves – OAB/CE 44.337 e Danielle Oliveira dos Santos Barreto – OAB/CE 27.154.


Em atenção aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 e seguindo o que estabelece o decreto n°34.298 de 16 de outubro de 2021 e também o protocolo de eventos corporativos da SESA, os advogados e as advogadas deverão portar o comprovante de vacina contra o coronavírus no local de votação, manter o distanciamento social e usar máscara cirúrgica, N-95 ou PFF2.

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