Pessoas residentes no município de Crato portadoras do vírus da imunodeficiência humana, o HIV, passam a ter “passe livre” em transportes públicos urbanos e rurais. O benefício foi concedido por meio da Lei municipal 3.827/2021 de 14 de setembro de 2021.
De acordo com o Diário Oficial do município, se o beneficiário for criança ou idoso, seu acompanhante também terá direito ao “passe livre”, sendo concedido temporariamente, com prazo máximo de dois anos e podendo ser renovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Crato, mediante laudo médico assinado.
A iniciativa foi proposta pela Associação Caririense de Luta contra Aids, que atua no município junto a ações de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST’s) e na assistência de direitos humanos as pessoas que vivem com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
( Badalo)