Lewandowski mantém quebra de sigilo de assessor de Bolsonaro

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Na imagem, ministro Ricardo Lewandowski (STF)

Na imagem, ministro Ricardo Lewandowski (STF)

CARLOS MOURA/DIVULGAÇÃO/STF - 4.4.2018






O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta segunda-feira (12) a quebra dos sigilos telemático e telefônico de José Matheus Salles Gomes, assessor especial da assessoria especial de Jair Bolsonaro (sem partido), imposta pela CPI da Covid do Senado, mas suspendeu os dados relativos a geolocalização.

“Defiro em parte o pedido liminar, para permitir o acesso aos dados do impetrante, determinado pela CPI da Covid, com as ressalvas acima declinadas quanto ao trato dos documentos confidenciais, bem como à proteção de elementos de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação, concernentes ao impetrante ou a terceiras pessoas, os quais deverão permanecer cobertos por rigoroso sigilo, sob as penas da lei”, determina o ministro.

“Suspendo, contudo, as medidas discriminadas nos itens b.1, b.4 e b.5 do Requerimento 1.037/2021, quanto aos dados de geolocalização”, completa.

Membros da CPI da Covid suspeitam que o assessor especial faça parte do gabinete de ódio – estrutura montada para atacar opositores do presidente da República - e que, neste momento, estaria compartilhando notícias falsas sobre a pandemia de covid-19. O documento menciona a justificativa dada pela comissão para aprovar a quebra dos sigilos.

“Segundo consta, a mencionada pessoa está instalada próxima ao presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”.

Gomes, que nega a acusação, foi defendido pela AGU (Advocacia-Geral da União), que tentou reverter a quebra dos sigilos. Na decisão, Lewandowski relembrou decisão do colega, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que as provas apresentadas no inquérito das fake news corroboram a suspeita da existência do gabinete do ódio.

“Desse modo, no material acostado aos autos, é possível verificar que o ato questionado se apoiou, dentro outros elementos, no fato de o impetrante supostamente atuar na disseminação de fake news, incluindo conteúdos falsos sobre tratamentos sem eficácia comprovada, bem como medidas contrárias ao isolamento social, o que coincide com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”, afirmou o ministro.

Lewandowski avalia, ainda, que as medidas determinadas pela CPI em relação ao assessor especial “guardam plena pertinência com o escopo da investigação, e não se mostraram abusivas ou ilegais”.

                                R7 

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