Juiz determina bloqueio dos 60% dos precatórios do Fundef de Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Dr. Eduardo Girão Braga, da 1ª Vara da Comarca de Tauá concedeu liminar nesta quinta-feira(29), determinando que o Município se abstenha de utilizar para qualquer fim e até o julgamento final, o equivalente a 60% dos recursos dos precatórios do Fundef. O pedido foi apresentado por professores da rede municipal de ensino.

Em seu despacho, o magistrado cita que "certo é que o pedido inaugural se fundamenta em legislação federal e em outros julgados, o que será melhor avaliado com cognição exauriente, todavia, em análise superficial típica de tutela de urgência, entendo estar presente a probabilidade do direito". A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Confira a decisão judicial em link anexo abaixo

TCU também determinou o bloqueio dos 60%

O bloqueio dos 60% dos precatórios do Fundeb já havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União em sessão realizada no último dia 05 de maio, ao julgar uma Representação com com pedido de Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público Federal do Estado do Maranhão.

Na decisão, o TCU determinou que "permaneçam suspensos os pagamentos a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, inclusive de abono, até que este Tribunal de Contas da União decida sobre o mérito das questões suscitadas".

Também decidiu que "os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios do Fundef, reservem o percentual equivalente a 60% dos recursos disponíveis em conta específica para pagamento do magistério, ficando este valor indisponível para utilização até regulamentação do art. 7°, parágrafo único, da Lei 14.057/2020 ou decisão de mérito desta Corte de Contas".

O Tribunal de Contas da União determinou ainda o bloqueio dos 60% dos precatórios do Fundef: "às instituições financeiras depositárias das contas judiciais dos precatórios do Fundef (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A), para que procedam ao bloqueio do montante correspondente a 60% dos recursos dos precatórios disponibilizados nas respectivas contas, ficando este valor indisponível para utilização até regulamentação do art. 7°, parágrafo único, da Lei 14.057/2020 ou decisão de mérito desta Corte de Contas".

Clique Aqui e veja a íntegra da decisão do TCU

Recursos dos precatórios não estão na conta da Prefeitura

Apesar da decisão do Juiz Dr. Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, tomada no último dia 10 de maio, determinando a transferência dos valores oriundos dos precatórios do Fundef(R$ 80.447.947,75) para uma conta bancária aberta pela Prefeitura de Tauá, na agência do Banco do Brasil, o recurso ainda não foi creditado.

A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar já disse reiteradas vezes, que mesmo com o desbloqueio dos recursos, o valor referente aos 60% dos professores ficará reservado até que o Tribunal de Contas da União autorize o rateio entre os profissionais do magistério.

Lei do Abono: Procurador Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6885) contra lei que reserva aos profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% do montante dos precatórios federais oriundos de ações de cobrança, por estados e municípios, de repasses da União a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo o procurador-geral, a Lei 14.057/2020, ao fazer essa previsão de reserva do fundo (artigo 7º, parágrafo único), contrariou a Constituição Federal, especialmente o artigo 6 º, que trata do direito social à educação, além de outras garantias, como a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Aras aponta, ainda, descumprimento da exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais das receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino e proíbe que recursos públicos destinados a essa finalidade sejam redirecionados para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Ao pedir medida cautelar para suspender a eficácia da norma, o procurador-geral argumenta que ela permite a transferência de recursos bilionários do Fundef para o pagamento de parcela pecuniária a ativos, aposentados e pensionistas da área da educação, sem que esses beneficiários ofereçam qualquer contrapartida em termos de serviços educacionais.

Apos a notificação das partes envolvidas, a Ação está conclusa ao ministro-relator Luís Roberto Barroso, que poderá emitir despacho nas próximas semanas.

Clique Aqui e acompanhe o andamento da ADI

Repórter Wilrismar Holanda

*Com informações do TCU e STF

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