Várzea Alegre MPCE recomenda providências em relação às queimadas

Blog do  Amaury Alencar
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 O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE faz recomendações para a população, as polícias Civil e Militar, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural e Associações Rurais para providências em relação à queimadas no município de Várzea Alegre.

A ação visa no combate ao crime ambiental, tendo em vista que é comum nessa época do ano. Os documentos foram enviados recentemente, e a reportagem teve acesso a cada um.

Para os residentes em zonas urbana e rural do município, utilizem exclusivamente, técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Para a gestão municipal, o MP recomenda que determine a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos de legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis.

Também que promova ampla divulgação sobre a proibição do uso do fogo para queima de lixo (resíduos sólidos), devendo utilizar todas as formas de publicidade, especialmente rádio, jornais, blogs, sites e redes sociais acessíveis aos munícipes. O MP também envia outras recomendações, inclusive para a secretaria de Meio Ambiente.

Para a Companhia de Polícia Militar, a adoção das seguintes providências:

  • Durante os serviços de policiamento ostensivo realizados no perímetro urbano e rural de Várzea Alegre, atue no combate a incêndios dolosos e culposos, por meio da prisão em flagrante e coleta de indícios de autoria e materialidade, para posterior encaminhamento à polícia judiciária, dos crimes tipificados no art. 250 do Código Penal (“causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”) e art. 41 da Lei Federal nº 9.605/98 (“provocar incêndio em mata ou floresta”) e contravenção penal tipificada no art. 38 da Lei de Contravenções Penais (“provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém”);
  • Atenda às ocorrências de incêndio noticiadas pela população, de forma permanente, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis.

Já para a delegacia de Polícia Civil, a atuação no combate a incêndios dolosos e culposos, por meio da prisão em flagrante e coleta de indícios de autoria e materialidade dos crimes tipificados no art. 250 do Código Penal (“causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”) e art. 41 da Lei Federal nº 9.605/98 (“provocar incêndio em mata ou floresta”) e contravenção penal tipificada no art. 38 da Lei de Contravenções Penais (“provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém”) e também atender às ocorrências de incêndio noticiadas pela população, de forma permanente, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis.

Em relação ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Associações Rurais, orientem seus associados ou sindicalizados e que, no prazo de 15 (quinze) dias, reúnam-se para divulgar a proibição do uso do fogo, nos termos acima mencionados, as penalidades pelo seu eventual descumprimento, e, especialmente, para orientar sobre os riscos e dos perigos da realização de queimadas no período assinalado, sem a devida autorização para a realização de queima controlada pelo órgão ambiental.

O MPCE recomenda ainda que ficam advertidos os destinatários [entidades acionadas] dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público:

  • Constituir em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis;
  • Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude;
  • Caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;
  • Constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

As entidades têm até cinco dias úteis, após o recebimento dos documentos, para requisitarem que, seja informada ao Ministério Público, sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.

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