Quiterianópolis: novo Decreto libera bares, atividades esportivas e religiosas

Blog do  Amaury Alencar
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Entra em vigor nesta segunda-feira(21), o novo Decreto da Prefeitura de Quiterianópolis flexibilizando o funcionamento várias atividades no Município. A medida mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Bares, restaurantes, pizzarias e congêneres

Bares, espetinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento), disponibilizando álcool em gel para os clientes e obedecendo as demais regras sanitárias;

Academias

Academias poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os clientes e obedecendo as demais regras sanitárias;

Igrejas

As atividades religiosas presenciais de todas as religiões, poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os fiéis e obedecendo as demais regras sanitárias;

Atividades esportivas

As quadras poliesportivas, areninhas, campos society, independente de serem públicos ou privados, ficam autorizados a funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os clientes e usuários e obedecendo as demais regras sanitárias;

Comércio

O Comércio em geral deverá funcionar das 7h às 22h de segunda-feira à domingo, atendendo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel para os clientes e obedecerem as demais regras sanitárias. O acesso ao interior do estabelecimento comercial somente será permitido com o uso de máscara e deverá ser controlado por funcionário do próprio estabelecimento comercial.

Bancos

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários deverão realizar o atendimento da população da zona rural no período da manhã e da população da zona urbana no período da tarde, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Transporte

Táxis e topics que realizam o transporte dentro do município (intramunicipal) e intermunicipal (para fora do município) deverão respeitar a capacidade máxima de 50% de passageiros.

De segunda-feira a sábado, os carros de horário que realizam transporte intramunicipal deverão trafegar com capacidade reduzida, limitando-se ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo.

Escolas

As Aulas presenciais das redes pública municipal e privada de ensino ficam autorizadas a funcionar de maneira híbrida (presencial e virtual), para alunos de até o 9º ano do Ensino Fundamental. Já as aulas presenciais da rede estadual de ensino obedecerão às normas estabelecidas no Decreto Estadual.

Delivery

Os serviços de entrega (delivery), poderão funcionar até às 23h, sendo estritamente proibido a permanência de clientes após as 22h nestes estabelecimentos.

Continua Proibido

Permanece suspenso o funcionamento da feira livre que acontece aos sábados na cidade, sendo permitido o funcionamento de serviços de entregas a domicilio (delivery);

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Continua proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto Municipal assinado pela prefeita Dra. Priscila Barreto

*Assessoria de comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis/Cícero Lacerda

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