O pedido foi acatado parcialmente e, com isso, restou ao MP, ingressar com a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Não Fazer combinada com Pedido de Tutela Antecipada, ou seja, o órgão ministerial através do promotor de justiça Cleyton Bantim da Cruz, pede a nulidade do projeto de lei 1112004/2020 e, consequentemente, da lei 3.728, por vício de forma, e condenação do Município do Crato na obrigação de não fazer.
O promotor também considera que a proposição não cumpriu o processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Enumerou que o projeto de lei não contou com os pareceres dos órgãos jurídico e financeiro e não foi apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e de Fiscalização, Controle e Orçamento. Além disso, foram apresentadas emendas modificativas, supressivas e aditivas ao projeto, mas não foram analisadas pelo Órgão Financeiro e pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
