Crateús prorroga Decreto de isolamento, mas libera topics com até 50% da capacidade

Blog do  Amaury Alencar
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O Prefeito de Crateús, Marcelo Machado prorrogou até o dia 13 de junho, as medidas de isolamento social no município, mas flexibilizou várias atividades, dentre elas, o transporte alternativo de passageiros de outros municípios, com até 50% da capacidade.

Veja algumas medidas

- O comércio de produtos e serviços poderá funcionar com atendimento presencial somente até às 14h, inclusive restaurantes, lanchonetes/similares e padarias, ficando autorizado, após esse horário, o funcionamento mediante entrega, bem como o serviço de retirada no estabelecimento, desde que com agendamento e hora marcada;

- As academias/similares podem funcionar a partir do dia 07 de junho até às 18h, com no máximo 25% da capacidade e agendamento de horário, devendo realizar higienização constante dos aparelhos;

- As celebrações religiosas podem acontecer de modo presencial com até 25% da capacidade até às 19h, somente nos dias 09 e 13 de junho;

- Os supermercados/mercadinhos/congêneres e farmácias podem funcionar de modo presencial até às 20h a partir do dia 05 de junho, ficando autorizados, após esse horário, o funcionamento mediante entrega;

- O transporte remunerado de passageiros vindos de outros municípios em vans, ônibus, micro-ônibus, táxi e mototáxi, bem como os “carros de horário” do município, somente serão autorizados a entrar na zona urbana se estiverem obedecendo à capacidade máxima de 50% da lotação do veículo. Os “carros de horário” devem deixar os passageiros e estacionar fora do perímetro do centro da cidade;

- O funcionamento dos bancos e lotéricas fica autorizado para atendimentos de benefícios sociais e previdenciários, programas de renda dos governos, serviços ligados à desbloqueios, ativação (similares) de contas pessoais/demais serviços e atendimentos pessoa jurídica. A instituição fica responsável pela manutenção do atendimento mediante distribuição de senhas, devendo organizar seus clientes dentro e fora da agência, de modo que se mantenha o distanciamento e não cause aglomeração, sob pena de interdição imediata por parte da Vigilância Sanitária, devendo adequar suas cargas horárias para iniciar o atendimento até às 08h. Em bancos e lotéricas, o atendimento para pessoas beneficiárias de programas sociais e demais benefícios será realizado considerando o número final do cartão para cada dia da semana, até às 12h para os residentes na zona rural e de 12h01 em diante para os residentes na zona urbana, sendo realizada a verificação e triagem pelas equipes de fiscalização na entrada dos bancos e lotéricas e ainda no momento do atendimento.

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto 

Repórter Wilrismar Holanda

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