OAB Federal garante candidatura a ex-integrantes de cargos públicos e modifica cenário das eleições da OAB-CE para este ano

Blog do  Amaury Alencar
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O Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, que exige a comprovação do exercício de cinco anos ininterruptos de advocacia antes da posse, proibindo a candidatura de ex-integrantes de cargos públicos à diretoria da OAB, foi considerado inconstitucional pelo relator do OAB nacional, Aguiar Bastos. 

A questão foi analisada em função de uma consulta feita pelo advogado cearense, Valdetário Andrade Monteiro, que ocupou cargo de secretário Chefe da Casa Civil no Distrito Federal no período 2019/2020, indagando se advogados, que se licenciaram para exercer cargos incompatíveis com a advocacia, caso dos secretários de estado ou ministros, por exemplo, poderiam concorrer aos cargos de direção da OAB.

O voto vencedor do relator, Aguiar Bastos, que foi acompanhado pelos membros da comissão eleitoral do Conselho Federal da OAB, Antônio Adonias Aguiar Bastos, Luiz Renê Gonçalves do Amaral e Airton Martins Molina, deixa claro que o advogado que se licenciou para exercer cargo público incompatível com o exercício da advocacia deve ter garantido seu direito a disputar eleições na entidade, sem precisar comprovar o exercício de 5 anos ininterruptos de advocacia antes da posse.

A decisão vale também para outros candidatos que ocuparam cargos públicos, como é o caso de Everardo Gueiros em Brasília que ocupou o cargo de secretário no Distrito Federal, em igual período a Valdetário Monteiro. A decisão do Conselho Federal da OAB modifica o cenário eleitoral da OAB no Ceará, que ocorrerá na segunda quinzena de novembro deste ano. Os opositores de Valdetário Andrade Monteiro só vislumbravam esse impedimento, que agora não vale mais.

De acordo com o relator Aguiar Bastos, o direito à elegibilidade está pautado em garantias constitucionais e legais e, portanto, as normas infralegais não podem criar óbices. “Assim, não há que se falar em constitucionalidade ou legalidade dos critérios de inelegibilidade estipulados por normas de natureza regulamentar, diversos daqueles previstos pelo Estatuto da Advocacia”, explicou o relator.

Para Aguiar, as restrições ao direito de elegibilidade sem previsão legal devem ser imediatamente afastadas. “Neste diapasão, reconheço a possibilidade da candidatura de advogado que preencha os requisitos estampados na novel redação do artigo 63, § 2º do Estatuto da Advocacia, afastando qualquer restrição ao direito de elegibilidade que não esteja previsto na Lei”, ressaltou.

Valdetário Andrade Monteiro é Procurador do Conselho Federal da OAB para os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ex-Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Presidente Licenciado da Academia Cearense de Letras Jurídicas – ACLJUR, ex-Presidente da OAB Ceará por dois mandatos consecutivos (2010/2012-2013/2015), Ex-Conselheiro Federal da OAB, tendo ocupado o cargo de Representante Institucional da OAB no CNJ (mandato: fev/2016-set/2017) e ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará.

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