Ex-deputado federal é condenado a mais de nove anos de prisão por lavagem de dinheiro no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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Adail Carneiro foi flagrado com quase R$ 2 milhões escondidos em caixas de aparelhos de televisão, fruto de fraudes em licitação da Prefeitura de Fortaleza em gestões passadas


Pilha de dinheiro apreendida na locadora de propriedade de Adail Carneiro, no Bairro de Fátima (Foto: Divulgação/PF)
Pilha de dinheiro apreendida na locadora de propriedade de Adail Carneiro, no Bairro de Fátima (Foto: Divulgação/PF)

O ex-deputado federal Adail Carneiro foi condenado a 9 anos e 9 meses por crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A sentença, aplicada pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, deverá ser cumprida em regime fechado. O ex-parlamentar, que tem como "antecedente o crime de fraude à licitação", foi flagrado em novembro do ano passado pela Polícia Federal com R$ 1.988.635,00 escondidos em caixas de aparelho de televisão e sacos plásticos em uma de suas empresas de locação de veículos na capital cearense.

De acordo com a sentença, o Adail Carneiro "tinha plena consciência da antijuridicidade de seus atos, tendo ocultado, de maneira consciente e voluntária, vultosa quantia em dinheiro, em espécie, apreendido em seu poder (no total o valor de R$ 1.988.635,00)".


Segundo o juiz Danilo Fontenele, as provas levantadas pela Polícia Federal atestam que o ex-deputado federal "sabia ser proveniente (o dinheiro), direta e indiretamente, de crime praticado contra administração pública" que foi a "fraude à licitação".

A sentença aponta que Adail Carneiro, um homem que exercia cargo público, agiu de maneira "egoísta" sem "qualquer motivação outra que o levasse a perpetrar tais ações delitivas, tendo como único móvel o enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público".

O ex-parlamentar "ocultou o dinheiro em espécie (objeto material da 'lavagem') em diferentes cômodos do imóvel, acondicionados em sua grande maioria (R$ 1,799.900,00) uma caixa de papelão de tv, e o restante em um saco plástico, de modo a dificultar a ação das autoridades e, assim, inviabilizar a localização do dinheiro 'sujo', sendo certo que a 'lavagem' de tão ingente quantia em dinheiro desencadeia outras graves condutas ilícitas, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, dentre outras", escreve Danilo Fontenele na sentença.

                                         ( O povo) 

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