Juiz aceita processo assinado por cachorro em Granja (CE) e caso pode ser precedente jurídico

Blog do  Amaury Alencar
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Segundo o advogado do cachorro, essa é a primeira liminar concedida bem favor de um animal e vai ser usado como precedente em outros casos no Brasil. Beethoven foi atendido e passa bem (Foto: Reprodução/Rede Sociais)

A história do processo judicial movido pelo cachorro Beethoven, vítima de maus tratos, ganhou mais um capítulo. No último dia 9 de abril, o juiz Guido de Freitas Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Granja, no interior do Ceará, aceitou a ação por danos morais assinada pelo animal. Ele foi baleado no olho por um homem na cidade onde corre o processo e iniciou uma petição à Justiça solicitando indenização de 30 mil ao agressor. Beethoven chegou a “assinar” o documento com a impressão digital de sua patinha.


O crime aconteceu ainda no começo de março e o responsável pela violência, identificado como Francisco Jhonny dos Santos, chegou a ser preso em flagrante um dia depois do ocorrido. Na nova decisão, o magistrado impõe uma medida de urgência, para o fim de impedir que o homem mantenha contato com animal. A medida visa não só a proteção física, como também a segurança psíquica de Beethoven, como afirma o texto, estabelecendo uma distância ao mínimo de 200 metros. O homem também é processado criminalmente em trâmite pela 1ª vara de Granja.

Além disso, foi fixada uma multa caso haja o descumprimento da medida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tendo ato gravoso ou lesão física, a multa será majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); em caso de morte, a multa será no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

O magistrado também solicita que o réu compareça à audiência de conciliação, diante do pedido de medida ressarcitória requerido pelo autor. A ação judicial é legitimada pelo Decreto 24.645/1934, que vê animais como seres de direito próprio, desde que sejam assistidos por um tutor. Neste caso, o animal teve a assistência do tutor para entrar com o pedido judicial, mas a ação é de sua autoria.

Mudança de autor

Mesmo o processo aceito, o juiz Guido de Freitas Ferreira solicitou que houvesse a mudança do titular da ação de Beethoven para seu responsável. “Determino que o tutor do animal assuma o polo ativo da lide, o que deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito”, explicou o magistrado na decisão.

Segundo ele, existe um entendimento de outros países, como Alemanha e Portugal, Equador e Bolívia, que consideram os animais como sujeitos de direito. Entretanto, no Brasil, essa discursão ainda não é consolidada. “No entanto, no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos”, ponderou o juiz.

Por isso, o magistrado solicitou que houvesse a mudança do autor do processo de Beethoven para seu tutor. O responsável pela comarca explicou que ainda existe um longo caminho para o direito dos animais no Legislativo, para só então ser considerado no Judiciário. “Reafirmo que o Judiciário não é o palco para tais discussões, pois as mesmas exigem um diálogo entre os diversos pontos de vista (pró e contra) que, em um processo, simplesmente não há espaço para tal”, complementa.

Precedente

“Portanto, diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide”, oficializou. O ponto é que, mesmo sendo solicitada a mudança, a decisão já ter sido aceita pode mudar o cenário de casos envolvendo animais como vítimas, como explica o advogado de Beethoven, José da Silva.

O defensor elogia a postura da justiça cearense e pondera a empatia demonstrada. “Essa decisão é inédita porque é a primeira vez que o animal consegue uma medida protetiva contra o agressor. Judiciário vem se sensibilizando com relação a causa animal e vem cobrando do Legislativo uma postura ativa porque é uma anseio da população”, afirma o advogado.

Segundo o advogado, essa é a primeira liminar concedida a favor de um animal e vai ser usado como precedente em outros casos no Brasil. Ele cita que outro caso vai usar a decisão como exemplo. O processo é da advogada Ana Paula Vasconcelos, vice-presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB de Taguatinga, no Distrito Federal.

O advogado acrescenta que a mudança de autor ainda está sendo conversada, mas que pretensão é recorrer desta parte, permanecendo Beethoven como autor.

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Relembre o caso

No dia 14 de março, a Policia Militar do Ceará (PMCE) recebeu uma denúncia de que um homem havia atirado, no dia anterior, no cachorro de estimação do vizinho. Policiais se deslocaram então até o local e encontraram o suspeito, Francisco Jhonny, em sua residência, que confirmou ação e justificou ter baleado o animal como forma de proteção, uma vez que o cão havia supostamente avançado contra ele.

O homem mostrou ainda aos agentes duas espingardas do tipo artesanal que mantinha em casa, uma delas utilizada para agredir o animal. O agressor foi então levado até a delegacia da cidade e prestou depoimento, mas logo em seguida foi autuado em flagrante com base na Lei Sansão 14.064/2020.

Além disso, Francisco também foi indiciado por posse irregular de arma de fogo e pelo crime de maus-tratos. Ele chegava a divulgar constantemente em fotos publicadas nas redes sociais as fotos de suas armas. O disparo efetuado pelo homem atingiu o olho de Beethoven, que seguiu sendo tratado por equipes voluntárias de veterinários da região, mas já passa bem.

                                                                                          “O Povo

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