Cariri Oeste : Prefeito de Santana do Cariri proíbe venda de bebidas alcoólicas e impõe multa de 100 reais para quem circular na rua após as 17 horas sem justificativa

Blog do  Amaury Alencar
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O prefeito de Santana do Cariri/CE, Samuel Cidade Werton (DEM), publicou hoje um decreto municipal em que o município vai punir com multa equivalente ao valor de cem reais o cidadão que for flagrado circulando fora do seu domicílio a partir das 17 horas até as 5 horas do dia seguinte. A medida visa restringir a circulação de pessoas no município durante o período noturno. Chamada de "toque de recolher" pelo prefeito a medida que vai valer a partir da meia noite desta quarta-feira (7) e vai até o próximo 18 de abril “tem o intuito de intensificar” a política de isolamento social rígido no município em razão do “enfrentamento da covid-19”, na prática amplia as medidas impostas pelo governador Camilo Santana na decretação do lockdown em todo o estado do Ceará. Outra imposição do decreto municipal em Santana do Cariri foi a proibição do comércio de bebidas alcoólicas, inclusive, por serviços de entrega em toda a jurisdição municipal.   

Na sua decisão o prefeito Samuel Cidade afirma que o endurecimento das medidas de restrição social para o controle da pandemia em Santana do Cariri aplicadas por sua gestão tem a prioridade de “proteger vidas” e está pautada em recomendações dos especialistas em saúde “objetivando reduzir velocidade de propagação da doença” afirma o prefeito.

No mesmo período todas as atividades industriais, empresarias e do comércio ficam restritas ao funcionamento de unidades hospitalares, farmácias e clínicas de vacinação, consultórios médicos e odontológicos para serviços de emergência e postos de combustíveis, enquanto as demais atividades estão sujeitas a multas por descumprimentos do decreto em caso de flagrante. A multa para as pessoas jurídicas tem o valor mínimo de mil reais podendo chegar a 75 mil reais. Além da multa o estabelecimento pode ter suspensas as suas atividades em caso de descumprimento recorrente.

Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em toda a circunscrição do município na sede e na zona rural seja por atacado ou varejo e quem sair as ruas no período permito está obrigado ao uso de mascas de proteção facial.

                                    Com informações de Ranilson Silva 








                                

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