Fim de pensão vitalícia para dependentes de ex-prefeitos do Município de Nova Russas no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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Ministro Gilmar Mendes é o relator. Foto: STF.














O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764, contra normas do Município cearense de Nova Russas que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.

Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano.

Frisa ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal.

Fonte: site do STF.

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