Por unanimidade, TRT manda reintegrar servidores demitidos da Policlínica e CEO de Tauá; Juíza bloqueia R$ 153 mil para garantir salários

Blog do  Amaury Alencar
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Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou a reintegração de 21 funcionários que trabalhavam na Policlínica e CEO de Tauá e foram demitidos em meados do mês de abril.

Na época, os advogados Drs., José Viana de Abreu(in memoriam) e Bruno Gomes, foram constituídos pelos servidores e entraram com ações na Justiça do Trabalho de Crateús, que determinou a reintegração dos profissionais, mas o Consório de Saúde e a Empresa Coceito, recorreram ao TRT, que após julgar o mérito da ação, manteve os empregos dos funcionários. 

Na decisão, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, verificaram o abuso no exercício do direito potestativo de desligamento dos empregados, através de demissão em massa e malferimento ao princípio da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.

Trecho final do Despacho

"Esse o quadro, verificando abuso no exercício do direito potestativo de desligamento dos empregados, através de demissão em massa e malferimento ao princípio da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, de manter-se inalterada a sentença recorrida.

Considerando o improvimento dos recursos, fica revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000, restando prejudicado, outrossim, pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.

Conhecer e negar provimento aos recursos ordinários, ficando revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000 e prejudicado pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.

DISPOSITIVO

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos ordinários, ficando revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000 e prejudicado pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.

Participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente), Maria José Girão e Maria Roseli Mendes Alencar (Relatora).

Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Natasha Campos Barroso Rebello.

Fortaleza, 11 de novembro de 2020.

MARIA ROSELI MENDES ALENCAR

Desembargadora Relatora"

Recursos bloqueados

Já a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Crateús, Dra. Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, determinou o bloqueio de R$ 153.256,62, para o pagamento dos salários devidos ao funcionários. A determinação já foi encaminhada ao Banco do Brasil e os valores estão a disposição da Justiça.

Essa foi uma das últimas ações do advogado Dr. José Viana de Abreu, que faleceu no último dia 15 de julho vítima de infarto. 

Veja a íntegra da decisão em link anexo abaixo e o comprovante de bloqueio do recurso

 

DECISÃO - BLOQUEIO - RECURSOS - CONSÓRCIO DE SAÚDE - TAUÁ.pdf

DOCUMENTO   






Wilrismar Holanda 

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