Justiça manda empresa devolver dinheiro dos respiradores à Prefeitura de Fortaleza

Blog do  Amaury Alencar
0

 





Operação Dispneia envolveu Polícia Federal, CGU e Ministério Público para investigar compra de respiradores (Foto: Divulgação/PF)
Operação Dispneia envolveu Polícia Federal, CGU e Ministério Público para investigar compra de respiradores (Foto: Divulgação/PF)

A Justiça decidiu que a empresa BuyerBr deverá ressarcir R$ 5.141.190,00 à Prefeitura de Fortaleza pela segunda parcela da compra de respiradores. A empresa recebeu o dinheiro, mas não entregou os aparelhos. Os contratos foram rescindidos unilateralmente pela Prefeitura em maio depois que os respiradores não foram entregues. A primeira parcela do ressarcimento foi paga ainda em maio pela empresa à Prefeitura, no valor de R$ 5.191.571. A segunda parcela tinha pagamento aguardado desde aquele mês, o que ainda não ocorreu. Agora, a Prefeitura obteve na Justiça decisão para que a devolução ocorra.

De acordo com a decisão, o dinheiro deverá ser depositado em conta judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, onde está em tramitação ação da Prefeitura contra a BuyerBr.

No dia 25 de maio, a Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) realizaram a operação Dispneia para investigar supostas irregularidades nas compras. Àquela altura, o contrato já estava rescindido e a primeira parcela do pagamento já havia sido devolvida.



Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo que tramitava no órgão por entender que não houve uso de dinheiro federal.

A decisão para o ressarcimento da segunda parcela foi obtida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Fortaleza na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmou bloqueio de crédito da empresa.

A Prefeitura de Fortaleza também ajuizou ação contra a empresa para receber o valor da multa contratual pelo não cumprimento do contrato. A Prefeitura pede execução fiscal de R$ 28.172.926,65 correspondente ao valor da multa contratual.

o Povo 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)