Eleições: Lei Seca em Quixeramobim proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas

Blog do  Amaury Alencar
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O juiz da 11ª Zona Eleitoral, de Quixeramobim, Dr. Rogaciano Bezerra Leite Neto, divulgou portaria que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o pleito, no município.

Conforme o documento, fica proibido, "a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h (zero hora) e 19 horas (dezenove horas) do dia 15 de novembro de 2020".

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto art. 347 do Código Eleitoral (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).


Quixeramobim Agora 

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