Prefeitura de Brejo Santo divulga nota sobre recomendação do MPCE

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019.

Ministério Público
A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal.

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6.

Prefeitura de Brejo Santo
A nossa equipe entrou em contato com a gestão que nos enviou a seguinte nota:

O Município comunica que trabalha em permanente diálogo com os órgãos de controle externo, inclusive o Ministério Público.  Ressalta-se que há um concurso homologado e com mais de 189 convocações. Havia um planejamento de convocação, todavia a demanda extraordinária provocada pela pandemia de COVID19 obrigou a paralisação de tal plano e a realização de contratações temporárias para serviços onde já havia se esgotado as convocações. Esse planejamento ainda foi efetado pela suspensão dos concursos em todo Brasil fruto da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal o Município não  pode ampliar receita com pessoal nos últimos 6 meses do mandato, pelo que a atual gestão informa que aguarda o resultado das eleições para junto com a gestão eleita se elabore novo cronograma de convocação dos aprovados ainda não chamados.


Farias Júnior 

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